NotÃcias
27 março 2008
PerÃodo de rescesso
Advogado que foi juiz da Justiça Eleitoral terá quarentena
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na terça-feira (25/3), aplicar quarentena aos juÃzes dos tribunais eleitorais que ocupam vagas reservadas aos advogados. Após deixarem o cargo, eles não poderam atuar por três anos nos tribunais onde forem juÃzes. O pedido foi feito pela Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe).
A decisão já se aplica para as eleições deste ano. Segundo o CNJ, os ex-juÃzes poderão advogar em tribunais de outros estados. O conselheiro Técio Lins e Silva (relator) defendia a quarentena em relação a todos os tribunais eleitorais. Foi voto vencido.
A decisão limita, ainda, o exercÃcio de atividades polÃtico-partidárias e da advocacia em tribunais eleitorais enquanto ocuparem o cargo de juÃzes. A magistratura acumulada com a advocacia em outras áreas, incluindo matérias criminais, foi considerada válida pelos conselheiros.
Os tribunais eleitorais são compostos por juÃzes e advogados, que exercem mandato. No Tribunal Superior Eleitoral, há sete integrantes, sendo três ministros do Supremo Tribunal Federal, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados.
Pedido de Providências 2007.10 000014851
Revista Consultor JurÃdico, 27 de março de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
CorretÃssima a determinação, cuja coerência ser...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/04/2008.