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26 março 2008

Traição eleitoral

TRE gaúcho cassou 27 vereadores por infidelidade partidária

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul cassou mais sete vereadores infiéis. Nildo de Souza e Rui Selmiro Werle, ambos de Maratá, Iria de Souza Pinto, de Gramado, Maria Dália Saueressig, de Boa Vista do Buricá, Elton Wahlbrinck, de Westfália, Altemir José Oldenburg, de Alpestre e José Alfredo Machado, de Capela de Santana, tiveram seus mandatos cassados com base na Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da fidelidade partidária.

De acordo com a Resolução, os mandatos de deputados estaduais, federais e vereadores pertencem aos partidos políticos e não aos candidatos eleitos. A decisão passou a valer para os parlamentares que deixaram o partido a partir do dia 27 de março de 2007.

Do total de 150 ações que ingressaram no TRE-RS, 27 foram julgadas procedentes, com a conseqüente cassação dos mandatários, e duas consideradas improcedentes. Nesses casos, o Pleno entendeu que houve justa causa nas desfiliações.

A extinção sem avaliação do mérito — caso em que o pedido de decretação de perda de cargo eletivo não se enquadra nos termos da Resolução — ocorreu em 28 processos.

Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

26/03/2008 20:47 Embira (Advogado Autônomo - Civil)
Certamente, os colegas já ouviram falar em “efe...
Certamente, os colegas já ouviram falar em “efeito repristinatório”, o qual não existiria em nosso sistema jurídico. Seria o caso da lei revogada voltar a viger, em decorrência de haver cessado a vigência da lei revogadora. Coisa parecida, porém, ocorreu com a fidelidade partidária. Instituída pela EC de 17/10/69, em pleno regime militar, teria sido sepultada pela Constituição cidadã de 1988. Eis, porém, que respondendo a consulta, o TSE revigorou (repristinou) esse dispositivo, com fundamento no Código Eleitoral, também produto da era militar. Se não tomarmos cuidado, muita coisa ainda poderá ser “repristinada”. As cassações de mandato do período pós 1988, decorrentes de infidelidade partidária, poderão superar as do período militar. Em excelente artigo no Correio Braziliense, Alon Feuerwerker explica que as negociações para mudança de partido, na pós-eleição, visam compor a maioria parlamentar que garantirá a governabilidade. Impedindo essas mudanças, estaremos “quebrando as pernas” do presidencialismo.

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