Pertence critica banalização de interceptação autorizada

27/03/2008 10:33Marin Tizzi (Professor)É que, atualmente, o Judiciário está seguindo a...
É que, atualmente, o Judiciário está seguindo a jurisprudência pacífica da Polícia: grampo - primeiro ato investigatório - admissibilidade - transcrição - desnecessidade - basta a interpretação do policial - prisão para interrogar admissível - segredo de justiça - negativa de acesso aos autos - legalidade da medida - precedentes dessa suprema repartição. Súmula 1984 (doutrina George Orwel, Frans Kafka, Robespierre).
27/03/2008 09:51Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Muito oportuna a manifestação do dr. Pertence. ...
Muito oportuna a manifestação do dr. Pertence. Tanto se defendeu a Súmula Vinculante, em matérias outras que, ao menos no caso em comento, deve ela ser constituida e aplicada pelas instâncias inferiores. Trata-se de direito constitucional que precisa ser urgentemente aplicado de fato.
27/03/2008 09:16Almir Pessoa (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Mesmo quem considera legal os abusos instituído...
Mesmo quem considera legal os abusos instituídos principalmente pela Justiça Federal de 1°, deve concordar que muitos inocentes estão sendo limitados de suas liberdades constitucionalmente previstas por conta destes devaneios. É de notório conhecimento que existe um mercado negro de escutas telefônicas. A "arapongagem" virou moda no pais! Concordando com o comentário do nobre colega, não podemos aceitar a culpa antes mesmo da denuncia. Todos sabemos que a inocência só cessa após o Trânsito em julgado, mas no Brasil a liberdade acaba logo no inicio do inquérito, através das escutas.
27/03/2008 09:06HERMAN (Outros)Dr. Toron, um dos luminares da advocacia paulis...
Dr. Toron, um dos luminares da advocacia paulista, sabe com propriedade o desastre que significa investigação lastreada tão-só em grampos. Ele mesmo, e eu sou testemunha disso, corrigiu inúmeros abusos decorrentes de escutas. Louvável, a postura do Sr. Ministro Sepúlveda Pertence, entretanto lamento que seu posicionamento não tenha sido exposto antes de sua aposentadoria. A escuta telefônica, sem dúvida alguma, complementa a fase investigativa, esta semana mesmo, a Polícia Federal de São Paulo, apreendeu mais de uma tonelada de cocaína, sem nenhum alarde midiático, sem exposição de grampos à imprensa, esta por sua vez, deu pouca importância ao grande volume de droga apreendida, mas, se tivessem passado parte de grampos à imprensa, esta teria repetido centenas de vezes os diálogos, e os incautos teriam aplaudido inexorávelmente. Causa espécie a grande quantidade de interceptações promovidas pelo MPF e PF, iniciadas com “denúncia anônima”, ocorrendo como devassa exploratória de prospecção sem fato pré-delitual. Por fim, mesmo, indago se os 409 mil grampos autorizados judicialmente no ano de 2007, ao final, foi comunicado aos grampeados que não foram indiciados o fato, para eventual propositura de ação de dano moral e detruição das interceptações, como determina a Lei 9.296/96.
26/03/2008 23:26toron (Advogado Sócio de Escritório)Havia (e ainda há) um fosso entre o que pensa o...
Havia (e ainda há) um fosso entre o que pensa o STF e praticam os juízes criminais de primeira instância, particularmente os da Justiça Federal. Prende-se para ouvir, daí a verdadeira razão de ser das prisões temporárias decretadas amiúde e sem qualquer parcimônia. Já quanto às escutas telefônicas, a nova rainha das provas, estas aparecem nos pórticos das investigações, são o seu núcleo duro e o resto é perfumaria... Pena mesmo é que o min. Pertence não esteja mais no Supremo! Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB

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