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26 março 2008
Acidente com cavalo
Morte de garota em hotel gera indenização de R$ 4 milhões
O Hotel Resort Salinas de Maragogi, de Alagoas, foi condenado a pagar R$ 4 milhões de indenização por danos morais aos pais de uma menina que morreu em um passeio a cavalo. A decisão é da juíza Valéria Longobardi Maldonado, da 29ª Vara Cível de São Paulo. Ela determinou, ainda, que sejam reembolsados os gastos materiais com a morte (R$ 28 mil).
A ação foi ajuizada pelos pais e irmãos de Victória Basile Zacharias. A menina morreu, no dia 15 de fevereiro de 2002, durante um passeio a cavalo promovido pelo hotel. Com nove anos de idade, ela montava um animal de grande porte em uma sela de adulto. A informação é do site Espaço Vital.
Para chegar ao valor de R$ 4 milhões, a juíza considerou "as circunstâncias em que se deu o triste fato que ceifou a vida da menor Victória, a reprovável conduta do hotel réu no desenrolar do evento e a possibilidade econômica das partes". Cabe recurso.
Valéria salienta que "embora não seja sucedâneo da dor experimentada pelos autores da ação, a indenização em dinheiro é a forma que o legislador adotou para compor a reparação do dano moral, já que, impossível, por qualquer via, tornar a situação ao status quo ante, como acontece com o dano material".
A juíza também avalia que "o fato é dos mais trágicos que se possa experimentar, a perda de ente tão próximo, de forma tão brutal, o que não deixa dúvidas da dor, do vazio, do abalo psicológico profundo no âmago desta família".
O passeio, que custava R$ 18, foi feito na Fazenda Marrecas, do mesmo grupo do Hotel Resort Salinas de Maragogi. Ele é acompanhado por monitores e tinha o objetivo mostrar ao turista uma fazenda tradicional de cana-de-açúcar, em pleno funcionamento.
Como os pés da criança não alcançavam o estribo, o monitor enroscou-os no "loro" (tira de couro que sustenta o estribo). Em um momento do passeio, o cavalo assustou-se e disparou. A sela, mal arreada, girou no corpo do animal, derrubando Victória que ficou com o pé preso na tira de couro. Foi arrastada por cerca de 300 metros.
O monitor, que deveria acompanhar o grupo e, principalmente cuidar das crianças, sequer presenciou o acidente. No depoimento, ele admitiu que "é comerciante e instrutor de arco e flecha, tendo sido contratado pelo hotel-réu para a função de instrução durante o período de férias de verão". Para a juíza, "essa pessoa não tinha, portanto, nenhum preparo específico para o tipo de atividade que desempenhou".
Os pais de Victória, após o acidente, fundaram a ONG Associação Férias Vivas, que trabalha em prol da conscientização do setor de turismo sobre a importância da segurança.
Leia decisão:
VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
Autos nº: 2006.136.110-2 2004.116.022-3
VISTOS
FERNANDO PINTO ZACHARIAS, SILVIA MARIA BASILE, RICARDO BASILE PUCCI e DANIEL BASILE PUCCI ajuizaram a presente ação de indenização por danos materiais e morais em face de HOTEL SALINAS S/A, alegando, em síntese, que são, respectivamente, os pais e os irmãos da menor Victória Basile Zacharias, nascida em 24 de julho de 1.992 e falecida em 15 de fevereiro de 2.002, nas dependências do hotel, ora réu. Afirmaram que adquiriram pacote turístico no hotel-réu e pagaram todo o preço avençado.
Dentre os atrativos do hotel, contrataram um passeio a cavalo, feito na “Fazenda Marrecas”, de propriedade do mesmo grupo titular do estabelecimento, com custo de R$ 18,00 (dezoito reais) por pessoa, mediante acompanhamento por monitores do hotel. Além da própria cavalgada, o passeio tinha por objetivo mostrar ao turista o conhecimento de uma fazenda tradicional de cana-de-açúcar em pleno funcionamento. No dia 13 de fevereiro de 2.002, a menor Victória, acompanhada de seus pais, realizou o passeio. Já no dia 14 de fevereiro de 2.002, encantada com o recanto, realizou o passeio novamente, porém desta vez, desacompanhada de seus genitores, mas juntamente com os monitores fornecidos pelo hotel.
E, no dia 15 de fevereiro de 2.002, pretendeu realizar o passeio pela terceira vez. Entretanto, nessa ocasião, outro cavalo foi destinado à menor, assim como a sela e os estribos não eram adaptados a uma criança de nove anos de idade, razão pela qual seus pés não ficaram apoiados nos estribos da sela, mas sim, ficaram amarrados ao loro (correia dupla afivelada à sela ou ao selim e que serve para firmar o estribo), agindo os monitores do estabelecimento, principalmente Ramón Fernandes, responsável pelo passeio, em atitude de extrema imprudência e negligência.
Portanto, na qualidade de preposto do funcionário Ramón, o réu deve responder indenizando as vítimas pelos danos materiais e morais ocasionados com tão trágico evento. Acrescenta, ainda que, embora o dano moral não necessite de prova no caso concreto, mormente tratando-se de morte de filho, no caso da autora SILVIA MARIA, cabe salientar que, após o falecimento de seu primeiro marido, com dois filhos, uniu-se com o autor FERNANDO e, ficou grávida aos 39 (trinta e nove) anos, apesar de portadora de dois miomas em seu útero. A gravidez, embora de risco, transcorreu na normalidade, mas, após o nascimento de Victória, a autora viu-se forçada a retirar seu útero, não mais podendo gerar outra criança. Após a morte da infante, que representava o elo de ligação entre a família; seus irmãos, parentes e demais familiares ficaram irreparavelmente consternados, necessitando de acompanhamento médico constante e, provavelmente por toda a vida.
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Quanta irresponsabilidade. Que tragédia irrepar...
Minha filha teve inúmeras sequelas devido uma (...
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