IstoÉ é condenada a indenizar juiz Ali Mazloum

27/03/2008 14:10A.G. Moreira (Consultor)Quem ficou "de cara" com esta decisão foi o Sr....
Quem ficou "de cara" com esta decisão foi o Sr. Maluf ! ! ! Ele, que é o "cara" mais "execrado" deste país ( pela imprensa ) , nunca ganhou um centavo de indenização ! ! ! Na próxima "re-encarnação" ele será juiz ! ! !
27/03/2008 01:45Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)E, se o dito cujo fosse um cidadão comum, falar...
E, se o dito cujo fosse um cidadão comum, falaria mais alto o nefasto fisiologismo ou a efetiva verdade?
26/03/2008 20:11Lu (Advogado Autônomo - Dano Moral)O juiz mazloum foi vítima de um calvário e os d...
O juiz mazloum foi vítima de um calvário e os danos morais irreparáveis. O valor de condenação é pouco, pois a imprensa fez verdadeira campanha contra ele e obteve lucros enormes. Acho que o Estado também devia ser condenado por ter promovido acusações ineptas contra ele.
26/03/2008 19:17ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Realmente, o magistrado foi absolvido depois de...
Realmente, o magistrado foi absolvido depois de ter sofrido duramente uma sucessiva repetição de envolvimento em graves episódios. E depois que finalmente foi considerado inocente? O que deveria fazer? Admitir que os acusadores apenas fizeram a sua função e nada mais! Será que isso justifica o que fizeram a esse magistrado? E tantos outros por ai que sofrem semelhantes ataques e sequer sabem onde procurarem justiça! Foi acionada a revista, mas cabe perguntar: e os responsáveis pela acusação? Vai ficar por isso mesmo? Não se faz nada contra o que fizeram contra esse magistrado, inocente!
26/03/2008 18:08Mauro (Professor)Mas, quando se trata da imprensa, sr. Carlos Ro...
Mas, quando se trata da imprensa, sr. Carlos Rodrigues, as pesadas indenizações a que você se refere não devolvem ao reclamante a dignidade e a honra perdidas. O que devolve é o direito de resposta, o que para a imprensa é muito pior, pois qualquer abalo na credibilidade, da Globo, por exemplo, reflete diretamente no valor das publicidades. É um prejuízo muito maior do que ter de pagar uma indenização.
26/03/2008 16:53Carlos (Advogado Sócio de Escritório)ROBERTO (Servidor da Secretaria de Segurança Pú...
ROBERTO (Servidor da Secretaria de Segurança Pública) Desculpe mas o senhor está confundindo alho com bugalhos. O princípio da proporcionalidade não se enquadra no exemplo que o senhor deu. Um Juiz Federal não sofre necessariamente mais que um diretor de uma empresa ou que um jornalista por ex. Não se julga a dor pelo cargo ou salário. Isso não tem cabimento. Como já disse, sou a favor de pesadas indenizações. Aqueles que falam de enriquecimento sem causa, ou não querem que as coisas andam nos trilhos ou não sabem o que é enriquecimento sem causa. Se um sujeito que ganha 10 mil reais por mês, ganha em uma ação 100 mil reais por danos morais, ISSO NÃO QUER DIZER QUE ELE ENRIQUECEU ILICITAMENTE. Ele roubou? A empresa que o lesou quebrou? Quem enriqueceu ilicitamente foi quem lesou o outro e foi condenado em valores pífios. A minha tese é que juiz que condena em valores pífios em danos morais são perniciosos e fazem um mal tremendo a sociedade como um todo. Incentiva a rincidência da prática lesiva. PÉSSIMO. Juízes (para alguns), sua função social não é deixar de condenar em valores altos por danos morais, que façam inibir o lesador, pensando que irá aumentar o patrimônio do lesado. O que menos importa é o aumento do patrimônio do lesado. Ou o senhor gosta ver o que foi condenando reincidir no mesmo erro???? Carlos Rodrigues
26/03/2008 16:48Mauro (Professor)Com todo respeito, sr. Herman, para que ficar c...
Com todo respeito, sr. Herman, para que ficar copiando e colando a mesma coisa? Acaso aqui é um curso de memorização?
26/03/2008 16:32HERMAN (Outros)HERMAN (Outros 26/03/2008 - 11:46 Aos poucos,...
HERMAN (Outros 26/03/2008 - 11:46 Aos poucos, o judiciária irá derreter toda a acusação mendaz da operação anaconda, Em verdade, tal operação foi monitorada pela casa civil da Presidência da República que queria “abrir a caixa preta do judiciário”. Criaram um estória inexistente lastreados em uma CONSPIRAÇÃO odiosa concatenada por alguns membros do Ministério Público Federal, desafetos públicos dos Magistrados envolvidos. O processo de formação de quadrilha é lastreado em heresias jurídicas que ofende até mesmo o cérebro de um protozoário (sic). Nada neste mundo irá reparar a honra do juiz Mazloum, foi humilhado pelas procuradoras e desembargadora do caso e pior, a imprensa em versão unilateral tentou, por toda as maneiras, demonizar os envolvidos com apoio de membros do MPF. Foi um processo sujo e desleal com uso político transformado em um BBB. Nenhum valor pecuniário irá repor a dor o desgaste e a angústia de se ver caluniado e injuriado de maneira tão sórdida perante toda uma nação, aquilo que foi dito jamais será desdito. Por derradeiro, vale a pena lembrar, que o mesmo grupo que criminosamente envolveram o Juiz Mazloum no odioso processo, também alçaram como participante e chefe da quadrilha um Juiz chamado João Guedes Tavares, que na verdade era um delegado de polícia morto em 1964, e filho do Juiz de Direito Pedro Tavares da Comarca de Atibaia em fins do século XIX. Mais um detalhe, o Magistrado foi envolvido pq o "analista" do serviço de "inteligência", confundiu Mário com Ali, por isso o incluiu.
26/03/2008 16:06Mauro (Professor)E digo mais. Qual foi o prejuízo material sofri...
E digo mais. Qual foi o prejuízo material sofrido pelo MM? Ao que me consta, nenhum, pois continuou recebendo seus honorários e não teve nenhum bem subtraído em função de eventuais penhoras. E como, na minha opinião, não é com dinheiro que se repara dano moral quando o réu é a imprensa, então, o direito de resposta é muito mais importante que a indenização.
26/03/2008 15:52Mauro (Professor)... e cada povo tem o judiciário que merece.
... e cada povo tem o judiciário que merece.
26/03/2008 15:49Mauro (Professor)Prezado sr. Roberto. Eu, particularmente, co...
Prezado sr. Roberto. Eu, particularmente, considero o princípio da proporcionalidade uma aberração jurídica. Se a finalidade de danos morais e materiais é a reparação, então o valor tem de ser calculado tendo por base os prejuízos causados ao reclamante e não sua renda. Sendo assim, se a compensação dos prejuízos causados enriquecerão o reclamante, que mal há? E outro problema da proporcionalidade é que dependendo da renda do reclamante e do potencial financeiro do réu, a condenação pode tornar-se ínfima. O que é uma condenação de R$ 30000,00 para uma Rede Globo? Nada. Deve-se então considerar o potencial financeiro do réu e o prejuízo causado ao reclamante para se chegar a um valor indenizatório justo. A relação entre judiciário e imprensa configura-se cada vez mais estranha. Ao mesmo tempo que o judiciário vinga-se da imprensa quando seus membros são por ela atacados, protege artificialmente sua credibilidade ao livrá-la quase sempre do direito à resposta quando o reclamante não é um dos seus. Uma ação na justiça não tem o mesmo eco jornalístico que uma reportagem de capa de um semanário sensacionalista e hábil criador de factóides. Sem o direito a resposta, publicado no próprio jornal, a opinião pública não fica sabendo se tal reportagem foi verdadeira ou não. Assim sendo, 1 milhão de exemplares vendidos por semana, para mim não quer dizer nada. Qualidade e credibilidade são coisas bem diferentes. Se os leitores de Veja, por exemplo, não são capazes de perceber as barbaridades jornalistas que ela comete, então merecem a porcaria jornalística que toda a semana está em suas casas. Dizem que cada povo tem o governo que merece, mas vou além; cada povo tem a imprensa que merece.
26/03/2008 15:11Robespierre (Outros)...vemos que os bancos e juízes tem bons advoga...
...vemos que os bancos e juízes tem bons advogados (?) aqui. Estranho, não?
26/03/2008 14:29Phodencius (Investigador)Principio da PROPORCIONALIDADE. O Juiz Feder...
Principio da PROPORCIONALIDADE. O Juiz Federal deve receber uma indenização de maior monta,se for levar em conta seus rendimentos mensais. Um outro profissional que recebesse 10 vezes menos,deveria tambem ter uma indenização 10 vezes menor,para que não exista tambem o chamado ENRIQUECIMENTO ILICITO..ou sem causa. O que é totalmente ilicito ao meu ver,é um juiz que condena um banco a pagar UM MILHAO de reais para um correntista que teve um cheque devolvido por insuficiencia de fundos(por erro do banco).(cheque de um valor bem pequeno). O banco na sequencia pagou o cheque,emitiu uma carta assumindo o erro,e mesmo assim o juiz condenou o banco a pagar uma quantia exorbitante(inclusive autorizando arrombamento nos caixas eletronicos).Salvo engano tal fato foi no Amazonas. Voltando ao caso do Dr.ALI,nio meu entender,a indenização ainda foi BAIXA,se levarmos em conta a magnitude do cargo que ele ocupa,e dos reflexos negativos que pesaram sobre sua pessoa. Está na hora da imprensa deixar de se intitular o "quarto poder",execrando os supostos envolvidos a seu bel prazer,sem sequer dando margem ao contraditorio. A indenização para a empresa,é apenas um prejuizo até insignificante.Para o JUIZ,mesmo recebendo a devida indenização,não apaga o estigma deixado pela imprensa. Ademais,a revista ganhou MUITO dinheiro achincalhando os envolvidos,ultrapassando sobremaneira o dever de informar. Foi emitido "juizo de valor"depreciativo,pré-julgamento etc,,nada mais correto entao PAGAREM as suas "vitimas"pelo lucro CRIMINOSO que tiveram com elas. aqueles que aplaudem a imprensa quando disparam a metralhadora giratoria para todos os lados sem a minina sensatez...cuidado: Um dia pode ser com voce...e vc tmbem vai querer receber sua indenizaçao
26/03/2008 14:26O-A-S (Outros - Ambiental)Comungo das opinões aki manifestadas, especialm...
Comungo das opinões aki manifestadas, especialmente do Dr. Carlos Rodrigues. Em ações identicas mas não envolvendo mebro da magistratura, observa-se que o fundamento da decisão denegatória é de que a midia, limitou-se a informar, e a responsabilidade seria da autoridade (no caso do membro do MPF) ja que a midia nao teria o poder de investigar, ....mas quando se trata de juizes se busca e rapidamente aumentar substancialmente o patrimonio da suposta vitima com gordas indenizações....entao existem vitimas e "vitimas"..... lamentavel mesmo.
26/03/2008 14:02José R (Advogado Autônomo)Seja para os mais fracos e humildes julgador qu...
Seja para os mais fracos e humildes julgador que os grandes juízes estão sendo para você! Diliges proximum tuum sicut te ipsum!
26/03/2008 12:13Armando do Prado (Professor)Mais uma vez, o que chama a atenção é o valor d...
Mais uma vez, o que chama a atenção é o valor da indenização. Por que para os juízes o valor sempre ronda de 100 mil para cima? A dor de juiz é maior do que para os cidadãos comuns?
26/03/2008 11:47Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Gostaria de entender pq um juiz condena uma Rev...
Gostaria de entender pq um juiz condena uma Revista a pagar a um OUTRO JUIZ 100 mil reais e em casos IDÊNTICOS só que outro cidadão NÃO condena a Revista a pagar 100 mil reais? Para quem gosta de investigação é um prato cheio. Se eu tivesse tempo, iria investigar as Decisões destes juízes que dão ganho de causa a outros juízes e condenam a parte ré a pagar valores que não condenam em outras ações IDÊNTICAS. Se provasse isso... A própria Revista se quiser pode averiguar. Uma ótima linha de defesa. Sou a favor de condenações altíssimas por danos morais. Só não acho certo um juiz receber mais que um cidadão nas mesmas situações. Carlos Rodrigues
26/03/2008 11:47Luismar (Bacharel)"Desiquilibrio"?!
"Desiquilibrio"?!
26/03/2008 11:46HERMAN (Outros)Aos poucos, o judiciária irá derreter toda a ac...
Aos poucos, o judiciária irá derreter toda a acusação mendaz da operação anaconda, Em verdade, tal operação foi monitorada pela casa civil da Presidência da República que queria “abrir a caixa preta do judiciário”. Criaram um estória inexistente lastreados em uma CONSPIRAÇÃO odiosa concatenada por alguns membros do Ministério Público Federal, desafetos públicos dos Magistrados envolvidos. O processo de formação de quadrilha é lastreado em heresias jurídicas que ofende até mesmo o cérebro de um protozoário (sic). Nada neste mundo irá reparar a honra do juiz Mazloum, foi humilhado pelas procuradoras e desembargadora do caso e pior, a imprensa em versão unilateral tentou, por toda as maneiras, demonizar os envolvidos com apoio de membros do MPF. Foi um processo sujo e desleal com uso político transformado em um BBB. Nenhum valor pecuniário irá repor a dor o desgaste e a angústia de se ver caluniado e injuriado de maneira tão sórdida perante toda uma nação, aquilo que foi dito jamais será desdito. Por derradeiro, vale a pena lembrar, que o mesmo grupo que criminosamente envolveram o Juiz Mazloum no odioso processo, também alçaram como participante e chefe da quadrilha um Juiz chamado João Guedes Tavares, que na verdade era um delegado de polícia morto em 1964, e filho do Juiz de Direito Pedro Tavares da Comarca de Atibaia em fins do século XIX.
26/03/2008 11:38olhovivo (Outros)Essa estória não foi aquela da aplicação de US$...
Essa estória não foi aquela da aplicação de US$9000 com doleiros afegãos? Aquela que o STF trancou, considerando-a uma das mais bizarras da história daquela Corte? E que passou incólume pelo STJ? A IstoÉ deveria entrar com ação regressiva contra a fonte.

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