Forma de pagamento

Incra pode usar precatório para indenizar desapropriação

Autor

26 de março de 2008, 0h01

O pagamento de indenização referente a desapropriações pode ser feito com precatórios. O fundamento foi usado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal em decisão, da terça-feira (25/3), que acolheu pedido do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O ministro Marco Aurélio, relator do Recurso Extraordinário, baseou seu voto em um precedente da Corte (RE 247.866). Para o ministro, o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, determina que o pagamento de indenizações referentes a desapropriações para reforma agrária deve ser feito em dinheiro.

Mas, segundo Marco Aurélio, se existe uma decisão judicial, deve ser observado o disposto no artigo 100 da Constituição, que nesses casos permite a utilização do precatório para pagamento.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o mesmo pedido formulado pelo Incra. O Instituto recorreu então ao STF, com base na legislação federal.

RE 427.761

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!