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26 março 2008
Forma de pagamento
Incra pode usar precatório para indenizar desapropriação
O pagamento de indenização referente a desapropriações pode ser feito com precatórios. O fundamento foi usado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal em decisão, da terça-feira (25/3), que acolheu pedido do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O ministro Marco Aurélio, relator do Recurso Extraordinário, baseou seu voto em um precedente da Corte (RE 247.866). Para o ministro, o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, determina que o pagamento de indenizações referentes a desapropriações para reforma agrária deve ser feito em dinheiro.
Mas, segundo Marco Aurélio, se existe uma decisão judicial, deve ser observado o disposto no artigo 100 da Constituição, que nesses casos permite a utilização do precatório para pagamento.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o mesmo pedido formulado pelo Incra. O Instituto recorreu então ao STF, com base na legislação federal.
RE 427.761
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2008
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