Lei do grampo

Governo prevê novas regras para autorização de grampo telefônico

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26 de março de 2008, 15h34

O anteprojeto de lei do governo que prevê novas regras para as interceptações telefônicas será apresentado, nesta quinta-feira (27/3), ao Legislativo. Pelas regras propostas após dois anos de análises, nenhuma escuta deve ultrapassar o prazo de 360 dias, a menos que seja feita para acompanhar um “crime continuado”. A CPI dos Grampos revelou que, no ano passado, 409 mil interceptações foram feitas no país, com ordem da Justiça, pelas operadoras Oi, TIM, Brasil Telecom, Telefônica, Vivo e Claro.

Para evitar vazamentos, as escutas telefônicas de operações policiais devem ser destruídas dois meses após o seu uso. A atual lei prevê essa prática somente com o material não usado pelos agentes da lei ou quando o caso é encerrado. E ainda: as autorizações para interceptações telefônicas continuam nas mãos de um juiz, mas o Ministério Público deve se manifestar sobre elas. A legislação atual descarta o MP. O pedido de grampo é feito diretamente pela autoridade policial ao juiz sem a opinião do Ministério Público.

A legislação atual também faculta ao delegado de Polícia a solicitação escrita ou oral diretamente à Justiça. Pelas novas regras, essa prática só será tolerada quando formalizada por escrito. O pedido verbal, de acordo com o anteprojeto, “poderá ser feito somente em casos excepcionais, em caráter de absoluta urgência”.

A lei de escuta em vigor é aplicada apenas aos crimes punidos com penas de reclusão (dolo). Isso descarta punição para os delitos cometidos por telefone, tais como ameaças. Mas o anteprojeto prevê que crimes culposos também podem ser investigados por grampos legais. Atualmente, o autor de escuta telefônica de posse de autorização judicial não está sujeito a controle. A nova lei quer controlar essas práticas.

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