Nova leva

Vereadores infiéis perdem o cargo em Goiás e Santa Catarina

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25 de março de 2008, 17h58

Mais quatro vereadores foram cassados, na segunda-feira (24/3), por infidelidade partidária. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinou a perda do mandato dos vereadores Claudemir Matias Francisco, do PSB de Barra Velha, que no dia 10 de setembro de 2007 deixou o PMDB e de Gilberto José Boscato, do PP de Concórdia, que em 13 de setembro de 2007 saiu do DEM.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás decretou a perda dos cargos eletivos dos vereadores Luis Marques de Oliveira e Anildo Sebastião da Silva, do município de Maurilândia. O pedido foi feito pelo DEM. Ambos se desligaram do quadro do partido no dia 5 de outubro de 2007.

Os julgamentos tiveram como base o entendimento firmado pelo STF, em outubro do ano passado, de que os mandatos pertencem ao partido e não ao candidato. Com base nessa decisão, o TSE disciplinou a matéria por meio da Resolução 22.610/2007, estabelecendo a possibilidade de perda de mandato para os eleitos pelo sistema proporcional que trocaram de partido, sem justa causa, depois de 27 de março de 2007, data da consulta que deu origem à demanda. Os eleitos pelo sistema majoritário também estão sujeitos à perda do mandato se trocaram de partido após 16 de outubro de 2007.

No próximo dia 31, está previsto no TRE-GO o julgamento de mais três ações de perda de cargo eletivo de vereadores infiéis.

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