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25 março 2008
Autonomia limitada
PGR diz que lei do Maranhão limita autonomia da Defensoria
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivos da Lei estadual 8.559/06, do Maranhão. O argumento é de que a norma limita a autonomia da Defensoria Pública.
A lei estabelece que a Defensoria Pública do estado integra a administração direta e o defensor geral tem o mesmo nível hierárquico, prerrogativas e vencimentos de secretário de Estado. Desta forma, a parte administrativa da instituição estaria vinculada ao Poder Executivo do estado do Maranhão e o defensor público-geral, subordinado ao governador.
No entanto, segundo a PGR, a Constituição Federal de 1988 define que o papel da Defensoria Pública é prestar serviços de advocacia integral e gratuita aos necessitados tendo, para tanto, autonomia funcional e administrativa para o exercício da assistência jurídica (artigo 134, parágrafo 2º).
O pedido de medida cautelar solicitado pelo procurador-geral tem o propósito de suspender a eficácia do artigo 7º, inciso VII; artigo 16, parágrafo único; e artigo 17, parágrafo 1º, do da lei estadual maranhense, “pois o tumulto administrativo e funcional prejudica, sobremaneira, a atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão”. O relator da ADI é ministro Ricardo Lewandowski.
ADI 4.056
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2008
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