Juiz só pode determinar penhora online se parte pede

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18/04/2008 08:24Renério (Advogado Sócio de Escritório)Pensei ter aprendido que o juiz é inerte no pro...
Pensei ter aprendido que o juiz é inerte no processo e que precisa ser provocado. Será que a "caneta" de alguns almejam um poder maior? Determinar penhora-online de ofício? Isso para mim é juiz "advogando" para uma das partes. CNJ nele. Abs.
26/03/2008 19:35Mig77 (Publicitário)Está de parabéns o Tribunal, ainda mais no caso...
Está de parabéns o Tribunal, ainda mais no caso em relação a qualidade da dívida. É dívida burra. Quanto a Justiça do Trabalho ela vai acabar ou mudar quase tudo.Não dá prá um dia o Brasil ser um país de picaretas, ladrões e arredores, e no outro dia ser um país decente.Mais cedo ou mais tarde esse lixo acaba.Com penhora on-line e tudo. Alôô....Srs. advogados e afins.Os Srs. já inflaram os valores de uma petição trabalhista.Nâââââ0ooooooooo?Se inflararam os Srs. sabem do que estou falando.
26/03/2008 13:32Gilda Gronowicz & Alexandre Gronowicz Fancio Advocacia (Advogado Sócio de Escritório)Cabe, ainda e sempre, observar a lei e, mesmo ...
Cabe, ainda e sempre, observar a lei e, mesmo que seja possívelmente um texto posterior ao presente caso concreto, atualmente um ato do Juiz de ofício, entendemos que arbitrário, certamente afronta o texto do Artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei n° 11.382 de 7/12/2006. O mecanismo da penhora online que torna mais efetiva e ágil a execução, deve - e deveria - ser utilizado com todas as cautelas para evitar abuso e ilegalidades: agiu muito bem a Côrte paulista, no apontado julgado, parabéns ! Gilda Gronowicz, Gilda Gronowicz & Alexandre Gronowicz Fancio Advocacia
26/03/2008 11:05Lei e Ordem (Advogado Autônomo)Quando alguma coisa realmente útil para a socie...
Quando alguma coisa realmente útil para a sociedade sai do Congresso Nacional, quem é responsável pela aplicação da leí dá o famoso "jeitinho" para que fiquemos, como sempre, a ver navios. É o caso do que acontece com o Bacen-Jud. É um mecanismo extraordinário. Pela primeira vez temos um meio de satisfazer materialmente o litigante, de uma forma efetiva. No entanto, depois de uma lei favorável à sociedade, vem a turma do "não é bem assim". Mesmo diante da preferência expressa de dinheiro sobre todas as outras categorias de bens penhoráveis, os juízes - preferindo os maus pagadores em detrimento da parte que tem reconhecido direito ao crédito - vêm, sob o fundamento do princípio da menor onerosidade da execução, suprimindo a eficácia da medida, conferindo-lhe caráter subsidiário. Ou seja, "inventaram" que ela só será feita quando esgotados os outros meios de constrição/expropriação de bens. Ocorre que em nenhum lugar isso está escrito. O que vemos é, sim a preferência do dinheiro para a penhora. Com isso, na prática os caloteiros continuam dando risada da Justiça; colocam seus bens em nome de terceiros e continuam a viver tranquilos. Parabéns à "jurisprudência", trabalhando em prejuízo dos homens de bem.
25/03/2008 18:56veritas (Outros)Na justiça trabalhista o bancen jud é a última ...
Na justiça trabalhista o bancen jud é a última esperança que o trabalhador tem em receber alguma coisa.
25/03/2008 18:55veritas (Outros)Por que houve tantas resistências? Porque, pela...
Por que houve tantas resistências? Porque, pela primeira vez na história do País, o devedor passou a se assustar com o assédio do credor. Antes, o devedor dava gargalhadas e não pagava nada”, acrescentou. A repercussão sobre a utilização do Bacen-Jud chegou a provocar uma iniciativa classificada como “fantástica e inacreditável” pelo presidente do TST. No Congresso Nacional, foi apresentado um projeto destinado a abolir o mecanismo. “Seria o primeiro projeto de lei da história que pretendia revogar um software”, ironizou.
25/03/2008 18:41veritas (Outros)19/08/2006 Ronaldo Leal defende Bacen-Jud como...
19/08/2006 Ronaldo Leal defende Bacen-Jud como meio de proteção ao credor Angra dos Reis (RJ) - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, defendeu a utilização do sistema Bacen-Jud como o mecanismo mais eficaz para garantir o cumprimento das decisões da Justiça do Trabalho. “O que efetivamente interessa é a satisfação do credor que, no nosso caso, é o trabalhador brasileiro”, afirmou, ao participar do painel sobre “Eficácia e Celeridade da Execução Trabalhista e a Penhora On-Line”, no II Simpósio Nacional do Direito do Trabalho. O painel foi presidido pelo ministro decano do TST, Vantuil Abdala. (...)
25/03/2008 18:09Marcos (Outro)RECOMENDO A LEITURA DO ARTIGO 185-A DO CTN PARA...
RECOMENDO A LEITURA DO ARTIGO 185-A DO CTN PARA OS PROCESSUALISTAS DE PLANTÃO. MARCOS
25/03/2008 16:09Wagner Souza (Advogado Autônomo - Administrativa)Correta a decisão do TJSP. "Art. 262. O process...
Correta a decisão do TJSP. "Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolde por impulso oficial" e a relação processual é formada pelo Autor - Juiz - Réu. Não pode o juiz atuar ao lado do Autor e determinar de ofício um bloqueio de conta (medida extremamente gravosa) se isto sequer foi pleiteado, mesmo em sede de execuções fiscais. A Fazenda já dispõe de inúmeros privilégios e benefícios legais para buscar os seus créditos.
25/03/2008 15:33Paulo (Outros - Civil)O "maravilhoso" entendimento jurisprudencial de...
O "maravilhoso" entendimento jurisprudencial de que só se pode determinar a penhora on line após o esgoatamento de outros meios de satisfação do crédito só faz com que o processo de execução torne-se mais lento e que dê chance ao devedor de esvazziar suas contas antes que sejam bloqueadas. Deveria ser ao contrário, após a sentença, imediatamente determina-se a penhora dos valores depositados em conta bancária (nos termos da lei), e, se não houvesse nada ali depositado, ai sim, outros meios de satisfação do crédito deveriam ser iniciados.
25/03/2008 13:16Edmundo (Juiz Estadual de 1ª. Instância)TÍTULO VI DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTIN...
TÍTULO VI DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO CAPÍTULO I DA FORMAÇÃO DO PROCESSO Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial. Como se vê, o colega Alex está correto.
25/03/2008 12:43estudante, querendo aprender (Estudante de Direito)Em meu sentir, pode e deve o juiz determinar de...
Em meu sentir, pode e deve o juiz determinar de ofício a penhora on line. O processo se desenvolve por impulso oficial e o dinheiro precede a outros bens. Muitas vezes, se depender da vontade do credor em diligenciar, o processo de execução nunca vai acabar, principalmente nas execuções fiscais.
25/03/2008 11:57José Inácio de Freitas Filho. Advogado. OAB-CE 13.376. (Advogado Autônomo)Não vejo porque razão se demora em cristalizar ...
Não vejo porque razão se demora em cristalizar este entendimento: a determinação "ex officio" de penhora "on line" é ferimento à sistemática do processo civil pátrio; tem feição de decisório "ultra petita". Vale a nota: "JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. Julgamento extra petita ocorre quando se julga pedido não formulado, enquanto o ultra petita tem lugar na hipótese em que se aprecia pedido formulado, porém emprestando-lhe maior extensão que a pretendida por quem o formulou. De qualquer sorte, ambas as hipóteses de vícios endógenos da sentença apenas acarretam a sua reforma e não a sua nulidade, já que 'A sentença que julga ultra petita (além do pleiteado) e a que o faz extra petita (fora do que o autor pretendeu) são reformáveis, mediante recurso' (Valentin Carrion). {TRT-RO-1506/2001; Ac. TP n. 1876/2001} Inácio de Freitas - advogado [OAB/CE 13376]

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