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25 março 2008

Demora no julgamento

Federação pede ao Supremo que CNJ julgue Joaquim Barbosa

A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) pediu Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça que arquivou a representação contra o ministro Joaquim Barbosa por excesso de prazo para colocar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade em julgamento. As ADIs esperam decisão há 4 anos.

O entendimento do CNJ foi o de que ministro do STF não se submete a seu controle, mas sim ao do Senado (quando há crime de responsabilidade) e ao do próprio STF (em caso de crime comum).

O caso trata das ADIs 3.067 e 3.144, propostas, respectivamente, em novembro de 2003 pelo DEM e em fevereiro de 2004 pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), ambas contra o presidente da República. A primeira questiona artigos da Medida Provisória 135/03, que mudou parte da legislação tributária e reformulou as regras da Cofins. A outra questiona a Lei 10.833/03, que alterou cálculos do mesmo imposto. Essa ADI foi inicialmente distribuída ao ministro Cezar Peluso, mas acabou redistribuída, por prevenção, para o ministro Joaquim Barbosa.

A Fiemt argumenta que a decisão do CNJ contraria os artigos 102 e 103 da Constituição Federal. Segundo ela, o inciso I, letra “r” do artigo 102 apenas atribui ao STF competência para julgar as ações contra o CNJ, mas não exclui a atribuição deste órgão colegiado para analisar pedidos de ordem administrativa/disciplinar contra ministros do STF — ações e omissões dos ministros na qualidade de membros da magistratura nacional.

Segundo a federação, o que ocorre é o contrário. “O artigo 103-B, parágrafo 4º, dispõe que compete a CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe (este controle), além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura”, afirma. “Ou seja, é cediço que os ministros do STF se submetem às regras previstas em tal cartilha normativa.”

A federação argumenta ainda que, se o inciso II do parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição dispõe que compete ao CNJ zelar pelo cumprimento do artigo 37 da Constituição (que trata da administração pública), “seria ilógico e irrazoável excluir da análise desse conselho os atos e omissões administrativas cometidas pelos ilustres ministros da suprema corte”. Segundo a entidade, “entendimento contrário bate de frente com o princípio da moralidade, previsto no próprio artigo 37 da Constituição, uma vez que, ao se confirmar tal injurídica exclusão, colocaria os ministros do STF numa intransponível redoma de vidro, atribuindo de forma injustificável um privilégio a uma parcela do Poder Judiciário”.

“Por outro lado, analisando a questão sob o prisma do princípio da isonomia, tem-se que tal mandamento é uma meta a ser alcançada no Estado Democrático de Direito a que se aspira”, acrescenta a Fiemt.

A federação pede que sejam afastados os efeitos da decisão proferida pelo CNJ e que o STF reconheça a competência do CNJ para conhecer da representação por excesso de prazo. O relator do pedido de Mandado de Segurança é o ministro Gilmar Mendes

MS 27.222

Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

28/03/2008 07:48 Luiz Fernando (Estudante de Direito)
É...., o min. Joaquim deveria adotar outras for...
É...., o min. Joaquim deveria adotar outras formas menos explícitas de mostrar sua gratidão a quem o nomeou. Não fica bem esse engavetamento de processos numa corte dita Suprema.
26/03/2008 21:01 boan (Contabilista)
Sem entrar no mérito do atrazo no julgamento do...
Sem entrar no mérito do atrazo no julgamento do imposto tenho para comigo que a mão do governo está segurando a decisão. Aliás deveria haver prazo para tais julgamentos pois afetam a vida dos cidadãos apesar de não verem retorno quando os industriais recuperam impostos que eles não pagam pois somente são intermediários, até irpj e csll.
26/03/2008 19:20 Chiquinho (Estudante de Direito)
Posso estar enganado, mas a impressão que me pa...
Posso estar enganado, mas a impressão que me passa na cabeça, é a de que qualquer que seja o ente jurídico que vista a toga da "viril dignidade" nesse extraordinário País, e tente, juridicamente, pô-lo nos eixos, sem o "demoníaco" "jeitinho brasileiro", que tanto mal faz a nossa Democracia, pode carregar no peito, na cor, na raça, na crença, no sexo, a pecha de persona non grata para sempre ! Por quê será!!??

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