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25 março 2008

Sem imunidade

Entidade beneficente sem fins lucrativos deve recolher ICMS

Por Fernando Porfírio

As entidades beneficentes e de assistência social sem fins lucrativos estão obrigadas a recolher ICMS. A imunidade é permitida por lei nos tributos que incidem sobre o patrimônio, a renda ou serviços dessas instituições. Isso não quer dizer que elas estão imune a todo e qualquer tributo.

O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso da Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão. A entidade pretendia garantir a imunidade tributária do ICMS e o recebimento do que foi recolhido pelo Estado nos últimos 10 anos.

E ainda: queria que a Justiça declarasse o direito de restituição dos valores pagos pelo recolhimento de ICMS incidentes sobre energia elétrica. A 10ª Câmara de Direito Público entendeu, por votação unânime, que a imunidade das instituições de educação e de assistência social protege essas entidades da incidência de Imposto de Renda, IPTU e ISS, mas não do ICMS.

“No caso, o Estado não está tributando o patrimônio, a renda ou os serviços prestados pela Associação São Cristóvão, mas os produtos e serviços por ela adquiridos [no caso energia elétrica]”, afirmou o relator do recurso, desembargador Urbano Ruiz.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

25/03/2008 11:48 A.G. Moreira (Consultor)
O Tribunal de Justiça de São Paulo, apenas, est...
O Tribunal de Justiça de São Paulo, apenas, está preocupado em garantir recursos para que o Estado remunere ( muito bem ) os seus Magistrados ! ! !

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