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25 março 2008

Funções especiais

Cargos comissionados na Câmara Legislativa do DF são contestados

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal que tratam da ocupação dos cargos comissionados. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal é o ministro Celso de Mello.

A ADI contesta o parágrafo 6º, do artigo 19, que foi incluído pela Emenda 50/2007. Segundo o procurador, o artigo ofende a Constituição (artigo 37, inciso V). A lei prevê que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos. Ela diz, ainda, que 50% dos cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira. Devem-se excluir do número os cargos em comissão dos gabinetes e lideranças partidárias.

Antonio Fernando Souza argumenta que a norma criou uma reserva extra de cargos em comissão nos gabinetes e lideranças, imunes a qualquer limite. Para o procurador-geral, uma nova espécie de cargos em comissão, não prevista constitucionalmente, foi criada. Ele acrescenta que a Constituição faz menção à possibilidade de se excepcionar quaisquer dessas características.

“Ao contrário, a existência de tais notas é presumida para todo e qualquer cargo em comissão criado, sob pena de subversão do modelo previsto na Constituição, e, portanto, de descaracterização da figura”, diz o procurador.

A PGR afirma que se foi instituído quadro singular de agentes dentro do serviço público. E, pela simples razão de prestarem auxílio a um deputado. O artigo contestado viola o princípio da igualdade, segundo a Procuradoria.

ADI 4.055

Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

14/04/2008 12:41 BRAGA (Serventuário)
Sou empregado público concursado de uma empresa...
Sou empregado público concursado de uma empresa pública no cargo de Administrador, porém estou trabalhando há 05 anos nesta empresa e até o momento não tive qq. chance de ascensão profissional. Sou Lotado no RH, sendo que o Diretor, o Gerente, o Chefe de Divisão de RH, o de Cargos e Salários, Assistentes de RH diferenciados, são todos comissionados, isto é não fizeram concurso, não são Administradores que as funções exigem, não têm qualificações para os cargos que ocupam, ou seja, sem nenhuma bagagem gerencial. Ressalte-se que fui até Gerente de RH na empresa privada multinacional com uma bagagem de mais de 20 anos de Gerência, entretanto seus dirigentes que são meros políticos de governo mão prima pela qualidade e bom senso. Nunca vi nem nos tempos militares tamanha arrogância ditatorial com vem sendo conduzido este país, pois o PT abusou de forma absurda e desproporcial da cara-de-pau para infiltrar tanta gente sem um mínimo de profissionalismo. É lamentável....
26/03/2008 10:17 Mi (Outro)
Enquanto não houver a REGRA GERAL, constitucion...
Enquanto não houver a REGRA GERAL, constitucional, obrigando todos os poderes a indicarem concursados e efetivos para ao menos 85% das funções de confiança, o preenchimento de cargos por concurso vai continuar a ser "pra inglês ver" e, via de conseqüência, a prestação do serviço ao cidadão continuará pífia, enquanto realizada por apaniguados que, além de despreparadas intelectualmente, são moralmente descompromissados. Exceções podem e devem existir, mas não como licenciosidade, como sói ocorrer, a ferir de morte a moralidade, a efetividade, a eficácia e a continuidade, tão necessárias a uma boa prestação do serviço público.

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