Toledo e Gavazza são os novos desembargadores do TJ-SP

25/03/2008 16:47Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Claro que o "extendem-se" do Toron foi a proxim...
Claro que o "extendem-se" do Toron foi a proximidade das teclas... Porém, estou perplexo com o fato de só ter lido loas ao Toledo. E o Gavazza ? acdinamarco@aasp.org.br
25/03/2008 15:15Aloisio Lacerda Medeiros (Advogado Autônomo - Criminal)A escolha pelo Governador do nome do advogado O...
A escolha pelo Governador do nome do advogado Otávio Toledo nos alegra e tranquiliza. Trata-se de um experiente profissional, forjado na lida diária das questões da Justiça, independente e, sobretudo, honesto. Seu pai, grande tribuno, como bem lembrado pelo Chico Ruiz,deve estar sorrindo no céu!
25/03/2008 10:26Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Meu querido Chico Ruiz : se tiver o telefone do...
Meu querido Chico Ruiz : se tiver o telefone do AAA Toledinho, passe-me, por favor : 2763-8272. Obrigado. Quanto aos Colegas nomeados, além dos meus parabéns, só espero que a escolha não tenha obedecido o critério da "quota", tão em moda nos dias de hoje. acdinamarco@aasp.org.br
25/03/2008 10:03Luís da Velosa (Bacharel)Não há evolução sem luta. Pior seria, se conviv...
Não há evolução sem luta. Pior seria, se convivêssemos envoltos numa penumbra de paz absolutamente quimérica, que nos iludisse como um caipora ou uma paixão. O difícil, deveras, será sempre nutrirmos e exercitarmos a ética, essa superestrutura comportamental que exige um sem número de renúncias e grandezas.
25/03/2008 09:56Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Meu querido Otávio Toledo, fico muito contente ...
Meu querido Otávio Toledo, fico muito contente em ver seu nome integrando a magistratura de segundo grau paulista, estando eu a imaginar a alegria do nosso senpre presente AAA Toledinho. Sucesso.
25/03/2008 00:59Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Pelo imediato fim do teratológico quinto consti...
Pelo imediato fim do teratológico quinto constitucional e eleições já ao ingresso à magistratura!!!
24/03/2008 23:15Leitor1 (Outros)Prosseguindo: Seria o mesmo que sustentar que...
Prosseguindo: Seria o mesmo que sustentar que o magistrado que - vindo a se aposentar - fosse advogar, o faria por não ser um bom juiz. Ou que o promotor que optasse por inscrever-se em concurso para a magistratura, o faria apenas por não ser um bom promotor. Ao contrário, nossa História é pródiga em nomes de juristas que militaram em várias frentes (p.ex., Pontes de Mirante, que atuou como advogado, consultor, 'juiz de órfãos', desembargador, embaixador, etc.). A Judicatura não deveria ser vista como 'reserva de mercado'. Países com mais história democrática do que o nosso possuem um Judiciário Coeso, cumpridor da Lei, mesmo sem concursos. O que se exige - isto sim - é compromisso com a aplicação da Lei, com senso de Justiça... Aplaudo a todos os homens e mulheres que bem cumprem a difícil tarefa de aplicar o Direito no caso concreto, tenham sido empossados em face de concursos técnicos; tenham sido empossados em face de anos e anos de labuta em outras frentes. Att.
24/03/2008 23:08Leitor1 (Outros)Juízes, Promotores e Advogados deveriam ter em ...
Juízes, Promotores e Advogados deveriam ter em conta que fazem parte de um todo. Cada qual com a sua função, em busca da Democracia, construída no dia a dia. Com efeito, cabe aos Advogados a luta pelos que não têm voz; a defesa intransigente dos Direitos dos seus clientes e também da Comunidade (interesses difusos), no que se situa também a defesa da Ordem Jurídica. Cabe aos Promotores a luta pela aplicação da Lei em qualquer caso, observados os ritos previstos. Ou seja, a garantia dos débeis; dos fracos; dos despossuídos. Também lhes cabe a Defesa intransigente do Direito (do Ordenamento Jurídico Democrático). Por fim, aos Juízes deve-se cobrar a aplicação escorreita da Lei, com bom senso, tutelando os mais fracos, quando devem ser tutelados; aplicando a Lei sem atentar para maiorias eventuais. Logo, a atividade dos três atores há de se completar. Não podem ser colocadas em termos de maior ou menor relevância; ou em termos 'carreiristas'. Não se cuida de 'estar satisfeito' com opções profissionais ou de salários. Antes, de empenhar o espírito (dado que interpretar é mais do que conhecimento técnico) em prol da Comunidade Política. O 5º constitucional garante maior pluralismo na aplicação do Direito, com maior dialética. Há de contribuir também para uma maior urbanidade entre os vários operadores do Direito. Concessa venia, o magistrado Luiz Marques acaba veiculando - nas entrelinhas - certa crítica aos conduzidos ao cargo de desembargador. É como se alegasse que ambos não estariam vocacionados à tarefa; como se fosse mera questão de 'ocupação profissional'. Presumo, ao contrário, que ambos buscam contribuir para essa Comunidade, em busca de real Justiça. Atividades tais jamais deveriam ser tidas como 'mera questão de carreira'... Att.
24/03/2008 22:41Neli (Procurador do Município)Que Deus abençoe os dois novos desembargadores....
Que Deus abençoe os dois novos desembargadores. Sou contra a forma de indicação de Ministros dos tribunais superiores:para mim deveriam ser desembargadores,vindo pelo Quinto ou não. Diferentemente da doutrina,entendo que o Supremo Tribunal Federal não é tribunal político:ele é o Guardião Supremo da Constituição Nacional,daí porque sou contra indicações políticas .
24/03/2008 22:20Luiz Guilherme Marques (Juiz Estadual de 1ª. Instância)No incidente vivido pelo Tribunal de Justiça de...
No incidente vivido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo quanto às listas para escolha de advogados do quinto constitucional, ENTENDI como fato realmente notável, digno dos maiores elogios, a atitude da advogada TANIA LIS TIZZONI NOGUEIRA, que renunciou à sua candidatura, afirmando que assim procedeu por estar muito satisfeita com sua profissão de advogada. Pode-se entender que trata-se de profissional vocacionada, que está exercendo a advocacia por opção e não simplesmente enquanto não surge outra opção aparentemente mais conveniente. A propósito cabe rememorar postura semelhante, adotada por alguns membros do Ministério Público mineiro há uns anos atrás, os quais sequer admitiram a idéia de se inscrever para uma vaga no extinto Tribunal de Alçada. Lembro-me do nome de alguns desses eminentes procuradores de justiça, pessoas da maior qualidade profissional e pessoal: DÉLIO OSÓRIO DE PAULA, LUIZ TERRA e WALDIR VIEIRA.
24/03/2008 22:14Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Tive a honra de conhecer o culto advogado Otavi...
Tive a honra de conhecer o culto advogado Otavio Augusto na confraria dos advogados criminais, em São Paulo. Não somente o nome semelhante me permitiria esquecer esse Advogado. Conversamos bastante naquela ocasião, e a impressão que ficou foi de tratar-se de mais um daqueles indivíduos sérios que amam a profissão do Direito e a trata com dignidade que a beca merece. Boa sorte na Corte máxima do Estado de São Paulo, na troca da beca pela toga. O TJ estará muito bem representado. Otávio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado criminal em São Paulo
24/03/2008 20:26toron (Advogado Sócio de Escritório)A escolha do nosso querido Otávio Augusto de Al...
A escolha do nosso querido Otávio Augusto de Almeida Toledo é justa e merecida. Mais que uma homenagem ao falecido Dr. Toledo, grande nome da advocacia criminal paulista, vemos a nova geração de criminalistas florescer. Parabéns ao eminente Des. Toledo e votos do maior sucesso que, obviamente, extendem-se ao Des. Gavazza Marques. Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB

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