Atuação em questão

Sindicato quer que servidor do MP exerça a advocacia

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) entrou com pedido de Mandado de Segurança coletivo, no Supremo Tribunal Federal, contra a Resolução 27/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público. A norma proíbe os servidores do MP dos estados e da União de exercer a advocacia. O objetivo do Sinasempu é assegurar que os servidores exerçam a atividade.

A explicação é a de que o exercício da advocacia por parte dos servidores do MP era permitido até a edição da Lei 11.415/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União. Essa lei proibiu a atividade. No entanto, a Resolução 24/2007, do CNMP, resguardou as situações que existiam antes da data da publicação da norma. Com isso, os servidores que já advogavam antes de 2006 poderiam continuar com suas atividades.

Para o autor da ação, a Resolução 27/2008 desrespeita o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como a Lei 11.415/2006, porque causa transtornos não só para os servidores, “mas também à sociedade como um todo, em especial aos que contrataram os serviços de advocacia dessas pessoas”, alega. O sindicato pede a suspensão liminar da Resolução 27/2008, do CNMP, e no mérito que seja confirmada a decisão cautelar, para que os servidores do MP que já exerciam a advocacia antes da Lei 11.415/2006 possam continuar com suas atividades. O relator do caso é o ministro Eros Grau.

MS 27.214

3 comentários




A seção de comentários deste texto foi encerrada em 1/04/2008.
26/03/2008 09:34Murassawa (Advogado Autônomo)servidor deve prestar serviço com exclusividade...
servidor deve prestar serviço com exclusividade, pois, permitir que faça advocacia particular deturpa a finalidade, pois, se mantido a permissão, devemos acabar com o serviço público nesse seguimento e contratar autônomos para prestar serviços de advocacia ao serviço público mediante tabela pre-fixada de honorários.
25/03/2008 15:27Zé Mário (Estagiário)Então há o desrespeito a constituição aos servi...
Então há o desrespeito a constituição aos servidores e a sociedade? Neste caso, haveria, também, no tocante ao impedimento do bacharel sem Exame exercer a Advocacia. Na mesma linha de raciocício, portanto, nada contra a nomear Advogados a Promotores Públicos sem concurso. Não se esqueçam dos transtornos elencados acima.
25/03/2008 12:40Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Sindicato no Brasil sempre serviu, e só, para a...
Sindicato no Brasil sempre serviu, e só, para atrapalhar a vida. Agora, vem com mais essa !! Não pode ser sério !! acdinamarco@aasp.org.br