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24 março 2008
Defesa incansável
Rocha Mattos pede mais quatro Habeas Corpus ao Supremo
O Supremo Tribunal Federal recebeu, na terça-feira passada (18/3), quatro pedidos de Habeas Corpus do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. Neles, ele reclama de liminares do Superior Tribunal de Justiça.
No HC 94.132, a defesa pede que o STF determine a juntada dos votos e notas taquigráficas do julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o condenou. Ele foi responsabilizado por denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal). Com isso, Rocha Mattos quer que sejam decretados nulos os atos processuais praticados após a publicação do acórdão. A defesa teria assim novo prazo para recorrer. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
Progressão de regime e livramento condicional são os pedidos do HC 94.133, que será relatado pelo ministro Eros Grau. Já no HC 94134, a defesa pede a suspensão da Ação Penal 141/SP, que tramitou na 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Para a defesa, o processo deveria ter tramitado na 4ª Vara Criminal Federal paulista, por causa de conexão com outro processo que corria nesta vara. O pedido será analisado por Ayres Britto.
O mesmo ministro ainda vai relatar o HC 94.135, em que a defesa reclama da demora “irrazoável e injustificada”. O ex-juiz pede que o STJ julgue imediatamente o mérito os pedidos naquele tribunal.
Sem cargo
No dia 11 de março, Rocha Mattos perdeu o cargo de juiz federal. A presidente do TRF da 3ª Região, Marli Ferreira, cassou o cargo do juiz. Ele não recebe mais os vencimentos. A desembargadora embasou a decisão no artigo 47, inciso I da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O artigo trata das penas a serem aplicadas em caso de falta grave cometidas por magistrados.
De acordo com Marli Ferreira, não é preciso esperar a decisão definitiva dos recursos ajuizados pela defesa de Rocha Mattos e que aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal para retirar-lhe o cargo. A desembargadora afirmou que o próprio STF reconheceu que “os embargos se constituíam em abusivo excesso de recursos por parte da defesa, objetivando o retardo da execução da sentença”.
Rocha Mattos foi preso em novembro de 2003, durante a Operação Anaconda. Ele é acusado de vender sentenças judiciais. Ele também foi condenado a três anos de prisão por formação de quadrilha e ainda responde por outros processos.
HC 94.132, 94.133, 94.134 e 94.135
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2008
Arquivo
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Comentários de leitores: 3 comentários
Rocha Matos você parece que está pagando pelos ...
É sempre bom consultar a literatura para conhec...
Esse H C está virando uma brincadeira. Justiça...
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