PEC sobre reforma tributária é farsa carnavalesca
Quanto mais nos aprofundamos nos estudos da nova PEC sobre reforma tributária apresentada em fevereiro pelo governo federal, mais nos convencemos de que se trata de mais uma farsa, destinada a procrastinar as medidas necessárias à obtenção de um sistema de tributos capaz de cumprir os mandamentos básicos da nossa Constituição.
O primeiro desses mandamentos está expresso no Preâmbulo da Carta, onde se afirma que o Estado Democrático implantado há quase 20 anos destinava-se
“a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos.”
Não é razoável supor que tenhamos um sistema tributário merecedor desse título se não estivermos dispostos a examinar a proposta tendo em vista suas múltiplas implicações. Não há como considerar a árvore, ignorando a floresta.
Uma das questões que mais polêmicas vem levantando é a que se refere à criação de um IVA federal, que se anuncia como unificação de um imposto ( o IPI — imposto sobre produtos industrializados) com 3 contribuições ( a Cofins, o PIS e a Cide), paralelamente a uma “uniformização” da legislação do ICMS.
Além de ser uma aberração jurídica, a existência de um imposto federal incidindo sobre a mesma base de cálculo de um estadual, implicará em óbvio aumento da carga tributária.
Curiosamente, o Ministro da Fazenda, ao encaminhar a proposta ao Presidente da República, afirmou que os seus “objetivos principais” seriam:
“Simplificar o sistema tributário, avançar no processo de desoneração tributária e eliminar distorções que prejudicam o crescimento da economia brasileira e a competitividade de nossas empresas...”
Ora, se o propósito fosse simplificar o sistema, jamais poderia ser criado um imposto sobre o consumo (o IVA é exatamente isso) para incidir sobre “bens e prestações de serviços” (essa é a imprecisa e vaga redação do inciso VIII do artigo 153 no texto apresentado), porque tanto os bens quando os serviços já sofrem a incidência de outros impostos.
Os bens imóveis são tributados pelo IPTU e pelo ITR em decorrência de sua posse ou propriedade, sendo também objeto de tributação quando transferidos, seja por venda, herança ou doação, ocasiões em que os municípios cobram o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (operações entre vivos) e os Estados cobram o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doações.
Quando os bens são móveis, podem sujeitar-se ao ICMS se forem mercadorias objetos de comércio. Se não forem, poderão ser alcançados pelo imposto de renda, (na forma de “ganho de capital”) na hipótese de que se obtenha lucro na venda.
Registre-se, aqui, que o imposto de renda sobre ganhos de capital , no caso das pessoas físicas, vem sendo cobrado de forma inconstitucional há vários anos, pois não se permite a atualização dos valores pela inflação. Nesse caso, ocorre claramente a hipótese de Confisco, que o artigo 150, inciso IV da CF proíbe. Vê-se, portanto, que não se pretende “simplificar o sistema tributário” e muito menos “avançar no processo de desoneração tributária”.
O exemplo mais explícito de que se pretende apenas aumentar impostos é a redação do § 7º do artigo 153, agora acrescentado pela PEC, que diz:
“§ 7º — Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens.”
Com isso pode-se cobrar o IVA federal (que é um imposto de consumo) sobre hipóteses de incidência não claramente definidas. Ou seja: se houver alguma possibilidade de que os estados ou municípios não possam cobrar os impostos de sua competência, mesmo não ocorrendo circulação ou transmissão de bens, a União poderá cobrar o IVA federal.
Essa disposição revoga ou nega vigência ao artigo 146 da Constituição, que trata da limitação constitucional ao poder de tributar, eliminando-se qualquer limite ao poder de cobrar impostos. Se ninguém souber se determinada operação é ou não tributada, a União poderá cobrar o IVA.
Parece que o governo federal não acredita em economia estável ou que não avisaram o ministro da Fazenda que a inflação foi reduzida. Ou então Brasília se transformou, definitivamente, na Ilha da Fantasia, onde o Presidente diz que já quitamos a dívida externa, que não existe inflação, mas aceita e assina proposta que revela exatamente o contrário.
Já registramos, em artigo anterior, que foram várias as propostas de “reforma tributária” feitas apenas como instrumentos de “marketing” ou que serviam para fazer dormir os bois do pasto. Esta, infelizmente, é mais uma delas. E o pior: se mantida como está prejudicará o Brasil, impedindo o seu crescimento, exatamente na direção contrária ao anunciado pelo ministro como propósito de “eliminar distorções que prejudicam o crescimento da economia brasileira e a competitividade de nossas empresas...”



home
voltar
Por Raul Haidar
topo



