É inaplicável lei de improbidade contra prefeitos

15/04/2008 20:37PEREIRA (Contabilista)Deixando de lado a hermeneutica jurídica se é a...
Deixando de lado a hermeneutica jurídica se é aplicado a Lei 8.429/92, ou o Dec.lei 201/67 oriundo do regime militar; O certo é que a corrupção nos municípios brasileiros é, em muitos casos crime de lesa-pátria. Vejam o que está acontecendo na cidade do Rio de Janeiro em relação a saúde pública[caso dengue] e outras gravidades. O município que seria a célula máter de um estado federativo, é um antro de enriquecimento ilícito de oportunistas políticos que se protegendo pelo manto da IMPUNIDADE, da ausência de fiscalização dos poderes, metem a mão no erário público sem dó e sem piedade. E o povão fica a ver navios. No Brasil, foi criado a CGU para exatamente auxiliar os TCE'S na fiscalização do emprego dos recursos federais e estaduais nos municípios.Tanto de um lado como de outro as coisas não funcionam a contento. As novas tecnologias e modus operandi da corrupção pelo crime organizado está cem anos à frente do aparelhamento estatal. Por outro lado, o nosso encalhado judiciário, não pune, nem bota ninguém na cadeia. Os processo levam dez, quinze anos para serem julgados e os culpados, quando estes já tem mais bens para reporem ao erário público.O alvo mais fácil são os recursos da saúde, da educação, do saneamento, da assisstência social, das terceirizações de pessoal, e bandidagem ameaça a nossa precária e ofegante democracia. Mas existe excecões. Nem todos gestores municipais são desonestos. Longe disto. Há excelentes gestores, modelo para o país. Precisa-se mudar a forma de ingresso de gestores municipais no país. Precisamos de homens mais qualificados. Precisa-se mudar esse modelo político nefasto que hoje existe, se quisermos preservar a nossa pobre democracia. Abaixo a corrupção, abaixo a impunidade!
2/04/2008 10:40LUCIANO (Servidor)Então, eles querem dizer que quem é porbo, tamb...
Então, eles querem dizer que quem é porbo, também e ímprobo. Quem é onesto, também é desonesto. Quem macula, também é limpo. Quem roubo, não culpado?..Que caráter!
26/03/2008 09:26ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Em voto proferido na Reclamação 2138-DF, o Mini...
Em voto proferido na Reclamação 2138-DF, o Ministro Nelson Jobim fez importantes considerações a respeito da propositura de ações de improbidade administrativa que classificou de “espetaculares”, derivadas da inadequada aplicação das leis, sendo que a maioria é destituída de qualquer fundamento.“O propósito notório é dar ao perseguidor uma aura de coragem e notoriedade e impor ao atingido o maior constrangimento possível”, afirmou em voto vencedor no STF. A questão é saber até que ponto tais ações são realmente legítimas e se o próprio Ministério Público teria efetivamente legitimidade social (e não apenas legal) para medidas que têm se revelado acentuadamente sensacionalistas, pois como disse o professor de ética política Renato Janine Ribeiro, o debate político brasileiro ficou restrito a discussão sobre uma suposta corrupção generalizada, muitas vezes inexistente, e limitada à atuação do Ministério Público, que primordialmente não deveria ser uma organização para o debate político da sociedade, e segundo as palavras do renomado professor de ética, "entre nós o MP, como um todo, está longe de tomar a defesa da cidadania", até porque é um poder (ou quase-poder, se preferirem) NÃO ELEITO e dai ser questionável sua legitimidade perante a sociedade, até porque em outros campos de atuação típica a atuação do Ministério Público não tem se revelado suficientemente eficiente, por exemplo, na ação contra a criminalidade, tanto que rebeliões são dirigidas de dentro das cadeias e não se acredita na eficiência dos órgãos estatais contra crime . Ai partiram para agir, seja de que maneira fosse, contra autoridades públicas, lançando uma suspeita generalizada de que predominam autoridades públicas suspeitas de irregularidades, muitas das vezes imaginária.
26/03/2008 05:14ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Parabéns ao Tribunal de Justiça do Rio Grande d...
Parabéns ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pois tem se revelado necessário por fim aos ajuizamentos irresponsáveis de ações de improbidade administrativa que simplesmente têm inviabilizado vários governos municipais. Dizer que isso significaria uma porta aberta à corrupção é mera demagogia, pois não é o que ocorre na maioria das municipalidades. O que ocorre na realidade é etiquetar "disputas políticas" com a fachada de "combate a corrupção". Por exemplo, não se viu qualquer medida tomada, pelo menos não foi noticiada se é que existiu, contra a prática do nepotismo amplamenta divulgada pela imprensa logo que surgiu o conselho nacional de justiça. O que foi divulgado é que um ministro do STF foi processado por "improbidade administrativa" porque mandou um ofício para um quando não sei quem achava que era para si. Mas não se tem conhecimento de qualquer medida visando apurar e ressarcir os episódios de nepotismo declarados pelo conselho nacional de justiça. Ou seja, para quem foi considerado beneficiado por "nepotismo" não parece ter sido tomada qualquer medida, exceto o cancelamente da nomeação. Mas contra um ministro da Suprema Corte foi ajuizada uma ação porque mandou um ofício para não sei quem. Sem qualquer coerência e muita demagogia. Parabéns ao TJ-RS. Apenas para concluir, o voto vencido equivoca-se ao dizer que o STF não reconhece o foro por prerrogativa, tanto que são mencionados os precedentes no voto vencedor. As ações de improbidade têm sido usadas por adversários políticos, exclusivamente por descontentamentos políticos, contra as municipalidades e e outras autoridades, em caráter sensacionalista e de manifesta demagogia.
25/03/2008 12:25Landel (Outro)Como sempre nos meios jurídicos, nada de novo s...
Como sempre nos meios jurídicos, nada de novo sob o sol. E poderia ser diferente, sendo o judiciário cúmplice do legislativo desde 1988, quando trataram de planejar, numa reunião que jocosamente chamaram de constituinte, todas as leis que garantem seus crimes, disfarçados sob o nome de prerrogativas? Um jogo de palavras, assim se tornou o exercício da justiça com vistas a favorecer os políticos corruptos, assim como se faz um jogo de cartas numa mesa de carteado, escolhendo ora uma carta, ora outra, descartando uma que não interessa, pegando outra que interessa. Essa é a analogia mais próxima das atitudes do judiciário brasileiro hoje, jogando cartas de impunidade com o amigo do legislativo.Improbidade é tudo aquilo que resulta no sofrimento da população, como vemos nos noticiários mostrando pessoas agonizando em hospitais públicos, tudo por causa de atos de improbidade, políticos se juntando em quadrilhas como em Alagoas, desviando 240 milhões de reais, pessoas morrendo por dengue no Rio de janeiro porque a improbidade levou a esse caos na saúde. Mas para os juízes, comodamente instalados em seus palácios da justiça, tudo é um jogo de palavras, a serem interpretadas da forma que mais convém aos amigos. Esta é a 2a. emenda da Constituição Americana "Sendo necessária à segurança de um Estado livre a existência de uma milícia bem organizada, o direito do povo de possuir e usar armas não poderá ser impedido." Os constituintes não temeram o povo, ao contrário lhe deram meios de se defender de um estado injusto, corrupto e cruel. Aí se erigiu um outro sistema de justiça. Ou alguém já viu os bandidos achando que é justo que o povo também esteja armado para poder se defender? Landel http://vellker.blog.terra.com.br
25/03/2008 11:31Nicoboco (Advogado Autônomo)Joaquim Barbosa lembrou ainda, ao votar na recl...
Joaquim Barbosa lembrou ainda, ao votar na reclamção que aludi abaixo, que ocorre uma INVERSÃO DE VALORES atualmente ao não se admitir responsabilização de prefeitos (e outros agentes políticos que tb se sujeitam a crimes de responsabilidade). Disse ele: "Uma tal discrepância contraria, a meu sentir, um dos postulados básicos do regime democrático, aquilo que no direito norte-americano se traduz na elucidativa expressão “accountability”, e que consiste no seguinte: nas verdadeiras Democracias, a regra fundamental é: quanto mais elevadas e relevantes as funções assumidas pelo agente público, maior há de ser o grau de sua responsabilidade, e não o contrário, como se propõe nestes autos."
25/03/2008 11:28Nicoboco (Advogado Autônomo)Entendimento ESTAPAFÚRDIO e, pior, amparado por...
Entendimento ESTAPAFÚRDIO e, pior, amparado por 6 ministros do STF, que julgaram procedente a famosa reclamção n. 2139. As esferas de resposabilização por crime político (DL 201/67) e improbidade administrativa são totalmente distintas. E assim quis o constituinte de 1988, ao prever mais um meio de proteção à moralidade e ao patrimônio públicos (Art. 37,parágrafo 4). O entendimento do TJRS leva à seguinte situação: o prefeito vai ser beneficiado apenas com um julgamento político na Assembléia Legislativa, não sofrerá as multas, não terá que devolver nenhum valor percebido ilegalmente e ainda sequer ficará proibido de contratar com o Poder Público, se tiver uma empresa de sua propriedade, por exemplo? Paulo Brossard asseverou certa vez que "a dualidade de sanções que, em virtude de um mesmo fato, podem incidir sobre a mesma pessoa, não é peculiaridade deste capítulo do Direito Constitucional. Algo semelhante ocorre quando, pela mesma e única falta, conforme seja ela, o funcionário público responde a processo administrativo e a processo penal, sujeito assim a pena disciplinar e a pena criminal." O Min. Joaquim Barbsa (STF), ao rechaçar essa tese, foi muito lúcido ao dipor (voto proferido na reclamação n. 2138): "Se a Constituição permite o mais, que é a cumulação de responsabilidade política com a responsabilidade penal, por que haveria de proibir o menos, isto é, a combinação de responsabilidade política com responsabilidade por improbidade administrativa?" A única ressalva que fez o Ministro Barbosa, no voto acima referido, opinião essa também compartilha pela doutrina, foi a de que o juiz de primeiro grau poderá aplicar todas as sanções previstas na Lei n. 8.429/92, salvo uma: não poderá decretar a perda do cargo político.
24/03/2008 22:55Parquet (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Os prefeitos desonestos agradecem. Viva a impun...
Os prefeitos desonestos agradecem. Viva a impunidade!
24/03/2008 22:44Zerlottini (Outros)Ou seja, os prefeitos podem ser ímprobos o quan...
Ou seja, os prefeitos podem ser ímprobos o quanto quiserem e ninguém "tá nem aí"? Tá bom. Fazer festinhas com o dinheiro do povo, neste país, virou moda. Haja vista os tais de cartões de crédito que a gang do "pudê" usa à vontade, sem dar satisfação a ninguém. EITA, PAIZINHO DE M*! Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
24/03/2008 21:34Ramiro. (Advogado Autônomo)Outro entendimento diverso tem o STJ, se o MP r...
Outro entendimento diverso tem o STJ, se o MP recorrer, ver-se-á no que vai dar.
24/03/2008 17:12Nobile (Servidor)decisão desastrosa do tj gaúcho.
decisão desastrosa do tj gaúcho.

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