Notícias

24 março 2008

Fase pré-processual

Constatação de vício em inquérito não anula ordem de prisão

Constatação de vício em inquérito policial não anula ordem de prisão preventiva. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O ministro negou o pedido de liminar em Habeas Corpus para o vereador carioca Jerônimo Guimarães Filho (PMDB). Ele pretendia anular os atos e provas juntados ao inquérito policial que investiga prática de formação de quadrilha depois de sua diplomação na Câmara de Vereadores e, com isso, ser beneficiado com a suspensão da prisão preventiva.

Jerônimo Guimarães Filho e o seu irmão — o deputado estadual Natalino José Guimarães (PMDB), foram denunciados, com mais nove pessoas, por formação de quadrilha. O grupo é acusado de exigir o pagamento de propina de motoristas das cooperativas do transporte alternativo de passageiros, de comerciantes e de moradores da zona oeste do município do Rio de Janeiro. Os parlamentares afirmavam que a cobrança era dada em troca de proteção contra a ação de criminosos. O vereador está preso preventivamente há mais de 70 dias.

Para o ministro, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem apenas para determinar a retirada das provas conseguidas após a diplomação do deputado estadual Natalino José Guimarães, está devidamente fundamentada. O ministro frisou, ainda, que a questão do excesso de prazo, alegado pela defesa do vereador, também foi bem resolvida pelo STJ, que reconheceu o caráter complexo do caso.

“Sendo o inquérito policial essencialmente informativo, a constatação de eventual vício nesta fase pré-processual não tem o condão de tornar nula a prisão preventiva fundamentadamente decretada pela autoridade competente”, concluiu o ministro.

HC 94.059

Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

28/03/2008 09:20 Adilson Jorge Donofrio (Delegado de Polícia Estadual)
Caro Dr. Dinamarco, se nada é por que é tão dis...
Caro Dr. Dinamarco, se nada é por que é tão disputado, todos querem poder presidi-lo. É nesse nada que o Sr. diz ser, que se obtêm as provas, é nele que a verdade real é demonstrada e no curso do processo é que irão contradi-la, procurando mostrar que a verdade obtida pela policia judiciária não corresponde à realidade dos fatos, no entanto todos sabem que os índices de condenação chegam aos 99%. Veja o triangulo da Justiça JUIZ e parte (adv e m.p.), juiz isento e as partes com interesses próprios não podem se dizer isentas, daí surge à figura do Delegado de Polícia, diga-se única Autoridade Policial, os demais são seus agentes a buscar as provas na fase pré-processual, por isso isento não podendo se deixar contaminar pelo interesse na seleção das provas, motivado pelas partes em confronto, assim eu só posso perguntar é o sistema brasileiro o único errado ou o único certo.
26/03/2008 14:47 Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)
Prezada Lu : logo vi ; tinha que ser um(a) Advo...
Prezada Lu : logo vi ; tinha que ser um(a) Advogado(a) !!!! Sorte sua !!! acdinamarco@aasp.org.br
26/03/2008 13:07 lu (Estudante de Direito)
Não é um professor, é uma professora, Procurado...
Não é um professor, é uma professora, Procuradora do Estado, bastante competente!

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/04/2008.