Aumentar a estrutura não resolve lentidão na Justiça

25/03/2008 09:27Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Ao contrário, o processo deve ser simplificado ...
Ao contrário, o processo deve ser simplificado para começar no primeiro grau e acabar no segundo grau com apenas um recurso, tudo on demand. A fluidez deve ser a mesma das atividades humanas bem sucedidas, como espelho as das atividades empresariais. A prestação jurisdicional deve ser encarada como um serviço honesto, mas nada além de um serviço. De preferência, os processos obrigatoriamente instruídos pelos pleiteantes, serão julgados singularmente numa sala e colegiadamente noutra sala contígua. Os tribunais superiores terão outras atribuições que não seja o varejão.O resultado deve sair da forma mais imediata possível, de forma que ninguém fique sem resposta. 50% estarão satisfeitos e 50% insatisfeitos. É uma ótima ratio. A filosofia e a dialética devem ficar para os filósofos. A Justiça cuidando de casos, no sentido 1.Acontecimento, fato, sucesso, ocorrência e deixa os casos no sentido 2- de Eventualidade, conjuntura, hipótese para a lei e o legislativo. O molde, a forma e o gabarito deve ser a Lei, está sim completamente aberta para o futuro. No fundo o homem continua sempre o mesmo o que muda é a sua circunstância. O molde pode durar. Não é eterno.
24/03/2008 21:19Leitor1 (Outros)Schitini, Convença Dworkin: 'For even if we...
Schitini, Convença Dworkin: 'For even if we reject the thesis that creative interpretation aims to discover some actual historical intention, the concept of intention nevertheless provides the formal structure for all intepretive claims. I mean that an interpretation is by nature the report of a purpose; it proposes a way of seeing what is interpreted... as if this were the product of a decision to pursue one set of themes or visions or purposes, one point rather than another... This structure is required of an intepretation even when... there is no historical author whose historical mind can be plumbed' (Law's Empire, Dworkin, p. 58/59). Vale dizer: toda interpretação pressupõe necessariamente uma visão de futuro, um caminho-uma meta, mesmo que tais direções não são compartilhadas pelos demais... Dizer o oposto, é desconhecer todo o trabalho de Rawls; Dworkin; Alexy e Peter Häberle. Vejo que, no fundo, o senhor não compreendeu exatamente o que eu disse, quando sustentei que o Judiciário (como qualquer exegeta, por sinal) deve guardar coerência (integridade) com suas decisões/interpretações anteriores, apontando aos que vivem a norma qual o seu conteúdo mínimo. Não se pode olvidar que as pessoas ainda concebem o Judiciário como um grande 'Superego Coletivo'. Ademais, a sua concepção de 'devido processo legal' e de 'recursos' soa um tanto quanto limitada ao conteúdo imediato do inc. LIV, CF. Será que essa eternização dos processos atende ao devido processo substantivo? (garantia de direito a quem busca, junto ao Judiciário, a sua efetividade?). Não esqueça que os processos não são concebidos apenas para os demandados (eventualmente cobrados indevidamente). Também se destinam a satisfazer créditos válidos, frente à vedação da autotutela.Att
24/03/2008 11:53VINÍCIUS (Advogado Autônomo)EU FALO E PROVO,OU SEJA, MATO A COBRA E MOSTRO ...
EU FALO E PROVO,OU SEJA, MATO A COBRA E MOSTRO O PAU. O PODER JUDICIÁRIO É O PIOR DOS TRÊS PODERES; É PREGUIÇOSO, IRRESPONSÁVEL E PARTE DE SEUS SERVIDORES(DIGO PARTE CONSIDERÁVEL) SE VÊ COMO UM SERVIDOR PÚBLICO ARROGANTE, PREPONTE E DESPREPARADO. ESTA PARTE NÃO GOSTA DE TRABALHAR E MUITOS NÃO SABEM, SEQUER, ASSINAR O NOME(FORÇA DE EXPRESSÃO). ACHO QUE A JUSTIÇA SOMENTE SERÁ EFICIENTE QUANDO HOUVER HUMANIZAÇÃO DOS SERVIDORES E TODOS TIVEREM A CERTEZA DE QUE SE NÃO TRABALHAREM VÃO PARA A RUA. ABRAÇOS E TODOS E PASSAR BEM. VINÍCIUS DE ARAGUAÍNA(TO) - 63 - 9999-7700 3414-4008
24/03/2008 11:07Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Continuo entendendo que não cabe ao Judiciário ...
Continuo entendendo que não cabe ao Judiciário indicar o futuro. Para casos passados semelhantes que venham a acontecer no futuro o sistema judicial cria formas, meros gabaritos que indicam caso seja obedecida à jurisprudência, e nem isso tem acontecido, qual será a decisão a tomar, levando em consideração os precedentes anteriores. Isso não tem nada com o futuro. O metro mediu igualmente a extensão passada que continua a mesma extensão no futuro. Uma forma de sapato serviu para uma pessoa que existiu no passado e vai servir para outra no futuro. Quanto a paralelos com a Justiça Americana, embora possa servir de subsídios, lá o contrato jurídico é outro e funciona melhor que o daqui. Aqui a CF diz que todos têm direito ao devido processo legal com todos os recursos inerentes. Ora, mude-se essa cláusula constitucional para não se cometer estelionato jurídico sobre várias pechas de admissibilidade, inclusive algumas que adentram de contrabando na CF como a Repercussão que colide diretamente com a cláusula mais importante. Vamos dizer que Carnelutti já foi ultrapassado quando diz que não se pode fazer oposição entre o direito e o fato, mas entre o fato e a lei (fls 36) Arte do Direito. O Judiciário ao indicar o futuro estará opondo o fato a lei e o porvir, ou seja indiretamente irá ser o poder mais importante da nação. Impossível.
24/03/2008 09:53Rosângela (Bacharel)CADA TRIBUNAL TEM O PRESIDENTE QUE MERECE!
CADA TRIBUNAL TEM O PRESIDENTE QUE MERECE!
24/03/2008 08:17Luiz Fernando (Estudante de Direito)O judiciário atual, como está concebido e forma...
O judiciário atual, como está concebido e formatado, não tem solução. Teríamos que criar um novo Judiciário, que passaria a processar e julgar as NOVAS demandas, processando-as sob novos e modernos critérios, ficando o velho com o estoque de velharias, até esgotar. Quando o velho julgasse o último processo (daqui a 300 anos), bateríamos um gongo gigante, soltaríamos fogos de artifício e faríamos enfim uma grande festa. Claro que nós não estaremos mais por aqui. Nossos bisnetos e tataranetos fariam isso. Amém.
24/03/2008 03:09Ramiro. (Advogado Autônomo)5. Holds that the applicants can claim to be “v...
5. Holds that the applicants can claim to be “victims”, for the purposes of Article 34 of the Convention, of a violation of the “reasonable-time” principle; 6. Holds that there has been a violation of Article 6 § 1 on account of the length of the proceedings; 7. Holds (a) that the respondent State is to pay the applicants, within three months, the following amounts: (i) EUR 580,000 (five hundred and eighty thousand euros) in respect of pecuniary damage; (ii) EUR 8,400 (eight thousand four hundred euros) plus EUR 4,000 (four thousand euros), that is, a total of EUR 12,400 (twelve thousand four hundred euros) for non-pecuniary damage; (iii) EUR 50,000 (fifty thousand euros) for costs and expenses; (iv) any tax that may be chargeable on the above amounts; (b) that from the expiry of the above-mentioned three months until settlement simple interest shall be payable on the above amounts at a rate equal to the marginal lending rate of the European Central Bank during the default period plus three percentage points; Multas, eles sentam a multa.
24/03/2008 03:04Ramiro. (Advogado Autônomo)Por acaso me ligaram de madrugada, e então ligu...
Por acaso me ligaram de madrugada, e então liguei o computador e posso responder o Dr. Aristóteles. "...FOR THESE REASONS, THE COURT UNANIMOUSLY 1. Holds that there has been a violation of Article 1 of Protocol No. 1 on account of the inadequate amount of compensation for expropriation; 2. Holds that there is no need to examine under Article 1 of Protocol No. 1 the complaint based on the retrospective application to the present case of section 5 bis of Law no. 359/1992; 3. Holds that there has been a violation of Article 6 § 1 on account of the application to the present case of section 5 bis of Law no. 359/1992; 4. Dismisses the Government’s preliminary objection as to the non-exhaustion of domestic remedies, in respect of the complaint about the length of the proceedings; 5. Holds that the applicants can claim to be “victims”, for the purposes of Article 34 of the Convention, of a violation of the “reasonable-time” principle; 6. Holds that there has been a violation of Article 6 § 1 on account of the length of the proceedings; 7. Holds (a) that the respondent State is to pay the applicants, within three months, the following amounts:
24/03/2008 01:03Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Aristóteles Estagirita (Outros - - ) Concord...
Aristóteles Estagirita (Outros - - ) Concordo com as suas exposições. Na verdade, para quem não sabe como é um julgamento no Tribunal. Um relator é responsável para julgar determinado recurso, com mais dois. O relator não tem condições de analisar nada. Não lê os autos do processo. Dá um entendimento baseado muitas vezes em conjecturas. Os outros desembargadores não contradizem, não alegam contraiedade, ENTÃO POR "UNAMIDADE" é decidido. Qto a uniformização, deveria haver turma nos Tribunais específica para isso. Quem sabe unificaria a "casa da mãe joana".rs
23/03/2008 23:00Leitor1 (Outros)Sr. Carlos Rodrigues Concordo com o senhor. ...
Sr. Carlos Rodrigues Concordo com o senhor. Mas, para que o Judiciário possa sancionar da forma adequada (SANÇÕES EFETIVAMENTE DISSUASÓRIAS) primeiramente deve ter condições de dizer qual é a solução correta. Hoje, a empresa encontrará precedentes favoráveis, contrários e mistos... É normal que não haja consenso quando falamos em juízes de 1ª instância (cada cabeça, uma sentença). Contudo, quando falamos em Tribunal, soa conveniente que haja discussão e UNIFORMIZAÇÃO dos julgados. Afinal, os membros da Corte não podem agir como se fossem juízes de 1ª instância. A Lei impõe que seja um VERDADEIRO JULGADO COLEGIADO. Hoje, temos uma monocratização dos Tribunais. A causa é decidida pelo relator, cabendo - quando muito - agravo regimental (sem que haja efetiva discussão por todos os componentes do Juiz de 2º grau - que é o tribunal). Logo: a) precisamos de um sistema melhor de uniformização dos precedentes em 2ª instância; b) os Tribunais devem levar em conta, nessa uniformização, os vários argumentos envolvidos - à semelhança do instituto do amicus curiae; c) depois que decidiu, deve indicar que os que descumprirem a Lei serão sancionados de forma grave. Quem não tem direito, não ingressará em Juízo. Quem tem direito saberá que o Tribunal o fará efetivo, com sanções pesadas para aqueles que lucravam, até então, com o caos do Sistema. Mas, encerro aqui. Chega. Att.
23/03/2008 22:53Leitor1 (Outros)Basta atentar para os números. Segundo site d...
Basta atentar para os números. Segundo site do STF, a Corte julgou mais de 121 mil processos no ano de 2.001. No ano passado, salvo engano, teria julgado mais de 150 mil feitos. Ora, em termos de Suprema Corte, é fato que 'menos significa mais'. Quanto maior o número de processos/recursos, mais se vulgariza a atuação da Suprema Corte, em desprestígio da atuação dos Juízos de instância inferior, e também com menor amálgama advindo das suas decisões. Começa a atuar como se fosse uma Corte de Cassação/Apelação, quando a função de uma verdadeira Casa Constitucional é decidir - de forma detida, refletida, acurada - as questões jurídicas/políticas e também morais que estão no centro da brasilidade... Temos um sistema caótico, que alia controle difuso com o controle concentrado, e uma vasta gama de recursos. Frente ao 'pós-positivismo', ninguém sabe o que esperar de uma causa. O advogado não pode dar qualquer prognóstico ao seu cliente, dado que não tem sequer chances de supor o que virá na sentença ou nos acórdãos. Pessoas com problemas idênticos encontram, junto aos Tribunais, soluções totalmente díspares - quando não dentro de uma mesma Turma ou Seção. Basta consultar qualquer repositório de jurisprudência para perceber que não há uniformidade mínima entre os julgados. O Judiciário já não diz às pessoas qual o CONTEÚDO DA LEI. E isso faz com que todos busquem LUCRAR NO CASO CONCRETO. Caso alguém ingresse em Juízo, 'aí veremos' (afinal, posso contratar um advogado, e discutir/discutir/discutir)... Quando, ao contrário, o correto seria termos alguma previsão mínima a respeito da solução que viria das Cortes, com pesados encargos para quem descumpre o Direito, de modo que aquele que cumpre a Lei não se sinta um 'tolo' (Rui, Oração aos Moços).
23/03/2008 22:42Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Aristóteles Estagirita (Outros - - ) Concor...
Aristóteles Estagirita (Outros - - ) Concordo com o senhor. O problema é que mesmos as ações coletivas, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, demoram anos. Muitas Decisões, como a da assinatura telefônica ILEGAL, são decididas de forma política (ou até de outras formas...)e não legal e justa. Quem lucra com tudo isto são as empresas que fazem parte da "INDÚSTRIA DE LESAR CONSUMIDORES". Concessionárias de serviços públicos (telefonia, energia elétrica, celular, etc), bancos e planos de saúde de maneira geral. É só ver quem são as rés contumazes e freguesas do Judiciário. O Judiciário pode acabar com a festa, mas não acaba. Condena em 2 mil aqui mais 3 mil lá e por aí vai. Só para o senhor ter uma idéia da INGENUIDADE GRITANTE e falta de compromisso com a efetiva reparação dos danos, recentemente o DPDC - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR do Ministério da Justiça multou a PEPSICO (dona da Elma Chips, Quaker (Toddy) etc) em 47 mil reais por não informar a mudança do peso na embalagem do Toddy. Sabe qual o patrimônio da PEPSICO? 117 BILHÕES. O senhor acredita que uma multa de 47 mil vai inibir a PEPSICO? CLARO QUE NÃO. É como multar em 0,10 centavos o motorista que para o carro em cima da calçada. Isso é a ponta do iceberg torto. rs Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
23/03/2008 22:34Leitor1 (Outros)Ademais, não concordo - com todo o respeito - q...
Ademais, não concordo - com todo o respeito - quando o sr. sustenta que, aqui, 'recursos' são miragens. O que é mais fácil? Obter prelibação positiva de um recurso extraordinário no Brasil ou obter solução semelhante nos EUA? (mandatory appeals; petition for writ of certiorari, etc.). Quem sabe, devamos ensinar nossos colegas ianques a julgar, não é? Afinal, lá - ao contrário daqui - soa extremamente difícil levar uma causa à Suprema Corte. Mas esta, quando fala, gera repercussões sobre todo o Direito, apontando o caminho para o futuro (i.e., sinalizando prováveis decisões, dali por diante - exceto eventuais mutações constitucionais, albergadas pela compreensão do caráter dinâmico da Lei Fundamental). Mas, nós, sempre somos mais democráticos, não é mesmo? Afinal, tudo aqui funciona a mil maravilhas... Continuamos com nossas soluções no 'varejo', dado que 'as questões não são complicadas'... Acabam virando complicadas, quando as pessoas não sabem o que sairá da cabeça dos Juízes, dado não haver mecanismos mínimos de uniformização das decisões.... Quem ingressar em Juízo, e tiver sorte, poderá obter o reconhecimento do Direito (e se tiver maior sorte ainda, poderá receber o precatório em vida...). Falar em conter recursos e uniformizar jurisprudência soa pecaminoso, abaixo do equador... Continuamos sendo os mais eficientes, descobrindo a roda... Att.
23/03/2008 22:25Leitor1 (Outros)Sr. jose antonio schitini, Com todo o respeit...
Sr. jose antonio schitini, Com todo o respeito, é justo esse o nosso problema. As pessoas esquecem que a sentença judicial deveria ser - sem sombra de dúvida - um recado: indicando como causas semelhantes seriam solucionadas dali por diante. Não se cuida de oráculo, de clarividência. Um exemplo: alguém alega que a assinatura básica cobrada pela empresa concessionária é ilícita. O Judiciário deve decidir se é ou não é. Caso reconheça a ilegalidade, a empresa deve estancar a cobrança para todos os usuários, e não apenas para aquele que ingressou em Juízo. Logo, saberá (i.e., quanto ao 'futuro') que terá prejuízos caso a questão seja levada às Cortes. Hoje, porém, os 'teóricos' defendem que as questões sejam resolvidas no 'varejo'... e isso faz com que todos sejam premidos a ingressar em Juízo. Sempre haverá a chance de ganhar, não é? Logo, o processo judicial converte-se em regra do jogo. E não há Nação no mundo que garanta direitos, efetivamente, quando milhões de pessoas ingressam em Juízo, questionando problemas semelhantes. Não dá certo. Não há como dar certo... Aqui, quando o Juiz decide, não se sabe se - no futuro - a decisão será idêntica. Vira uma loteria. Quem lucra? Quem vive do Sistema; quem ganha por levar uma causa 10, 15 anos adiante... Com certeza, o indivíduo que tem uma conta para receber não lucra nada com isto. Alguém que deve e cumpre suas obrigações tampouco lucra, dado que não possui interesse em procrastinar tudo. Enfim, também aqui - infelizmente - vemos um reflexo da chamada 'cultura da transgressão', diluída nas nossas práticas. Reitero: O JUDICIÁRIO DEVE INDICAR, SIM, O FUTURO. DEVE SER COERENTE COM SUAS DECISÕES PASSADAS, sinalizando o que é CERTO. Ademais, a Lei somente ganha sentido depois de interpretada, não é?
23/03/2008 21:52Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)A maioria dos casos levados a Justiça são sing...
A maioria dos casos levados a Justiça são singelos. Não é preciso pompa e rituais. Caso o sistema judicial não trate o varejo com simplicidade ficará restrito a defender-se num forte contra as críticas de milhares de homens simples com pequenos casos não resolvidos. Nos casos grandes e complexos os seus interessados têm meios e recursos para agir com desenvoltura na busca pelos seus direitos, seja no Judiciário ou nas câmaras de arbitragem, até internacionais. Realmente, hoje só dá para se expressar com metáforas, já que ninguém vai bater de frente com um rinoceronte. O duplo grau de jurisdição não pode ser olvidado. Recursos para tribunais superiores são miragens, graças aos obstáculos postos: oposição empedernida dos tribunais em condições de admissibilidade rígidas além da repercussão geral, transcendência etc. Só quem consegue chegar no Olimpo é o Poder Público e alguns mágicos. A rapidez acabaria com os recursos, principalmente os quase inúteis como os Embargos Declaratórios, os regimentais e divergência. Agora, almejar que as decisões apontem para o futuro, com todas as mutações atuais, quando não dá mais para prever o futuro próximo, realmente é querer dar função jurisdicional ao Oráculo. Quem deve jogar a luz possível no futuro é a lei, através de um poder legislativo clarividente, o que no país é impossível. O judiciário querer apontar os passos no futuro é entrar claramente na politização jurisdicional.
23/03/2008 21:04Leitor1 (Outros)Prezado Ramiro, O debate é relevante. Respeit...
Prezado Ramiro, O debate é relevante. Respeito seu ponto de vista, reitero. A Constituição de Portugal (1.976) prevê a duração razoável do processo, no menor prazo compatível com as garantias da defesa. A rigor, o problema está na distribuição do custo (temporal) ao longo da demanda. Quem deve arcar com a demora? O Autor ou o Réu? Note, aliás, que não se pode defender uma solução homogênea tanto para o processo penal, quanto para o civil. São estruturas distintas, com interesses e funções distintas. No Processo Penal, frente à Liberdade Individual, soa imprescindível que se busque chegar o mais próximo possível da verdade.. Apenas penso que não se pode atribuir apenas à deficiências pessoais (suposta 'indolência' dos magistrados) a causa pelo atraso. Há questões macro-estruturais que levam a isto. E cabe-nos discutir e avançar. Por oportuno, questiono: qual foi a solução no caso que o sr. mencionou (Scordino)? A Corte obrigou o Estado a decidir? A reabrir o caso?, o quê, enfim?
23/03/2008 20:57Ramiro. (Advogado Autônomo)Dr. Aristóteles, agora li seus comentários com ...
Dr. Aristóteles, agora li seus comentários com calma, e com igual elegância, visto a elegância da sua parte, devo não deixar sem resposta sua pergunta. A melhor resposta agora, que tenho em mãos, são as contra razões do Governo da Itália no Caso Scordino, que citei. "a) The Government 138. The Government submitted that the applicants had not exhausted domestic remedies because they had not appealed to the Court of Cassation against the Reggio di Calabria Court of Appeal’s decision. In their submission, the Court had erred, in the admissibility decision, in holding that an appeal to the Court of Cassation was not a remedy that had to be exhausted. The Court of Cassation could, they maintained, have examined the applicants’ complaint about the inadequacy of the compensation awarded by the Court of Appeal under the Pinto Act as compared with the amount that they could have obtained in accordance with the Court’s case-law on Article 41 of the Convention. In support of that submission the Government referred to the four judgments delivered by the Court of Cassation, sitting as a full court, on 26 January 2004, nos. 1338, 1339, 1340 and 1341 (see paragraphs 63-64 above)." a) The Government 152. According to the respondent Government, the applicants were no longer “victims” of the alleged violation because they had obtained from the Court of Appeal a decision finding that the “reasonable time” had been exceeded and compensation. No entanto concordo, nossa herança cultural, temos um sistema processual louco. Como disse, Portugal e Itália andaram levando condenações da Corte Européia Sobre Direitos Humanos por duração excessiva do processo. Parece haver uma corte de apelação e outra de cassação em recurso na Itália.
23/03/2008 20:56Leitor1 (Outros)Ramiro, Como fazer quando a competência origi...
Ramiro, Como fazer quando a competência originária é do STF? Recorrer para organismos internacionais? E o duplo grau de jurisdição, como fica? Decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça em competência originária admitiriam apelação? O recurso ordinário para o STJ deveria ser tomado como apelação, para todos os fins (recordo que o recurso ordinário não admitiria reexame de material probatório). Por fim, qual a interpretação que o sr. dispensa ao art. 102, inc. III, CF: Compete ao STF (...) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em ÚNICA ou última instância,...? A Constituição possui palavras vãs? Ademais, a redução de recursos não significa, necessariamente, violência ao chamado 'duplo grau' de jurisdição. Do contrário, a irrecorribilidade das decisões interlocutórias (processo do trabalho, p.ex.) - há muito reconhecida como legítima pelo STF - não poderia ser acatada... Aqui, no Brasil, se parte de falsos dogmas para se extrair soluções verdadeiramente kafkianas. Ninguém está defendendo um 'indevido processo legal'. O que não podemos, porém, é privilegiar a forma (o debate a qualquer custo, sem preclusões e com recursos ad aeternum) em detrimento da substância (efetivo cumprimento das regras do jogo), em prejuízo - sempre - dos mais pobres, repito. Estes é que não terão como levar suas causas ao Supremo ou às Cortes Internacionais. Desde Mauro Capeletti é sabido que devemos apurar meios de atribuir EFETIVIDADE (3ª onda)... Aqui, não basta um Juiz e um Tribunal decidir. É necessário que 4 graus de jurisdição se manifestem, até que haja prescrição... Somente assim, o povo acha que há democracia...
23/03/2008 20:47Ramiro. (Advogado Autônomo)E para concluir, aos que defendem "restrições",...
E para concluir, aos que defendem "restrições", "enxugamento", ou seja lá que tipo de restrição de acesso ao Judiciário, há um belíssimo documento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. http://www.cidh.org/pdf%20files/ACCESO%20A%20LA%20JUSTICIA%20DESC.pdf O STF não vota nada à toa, e no voto do Ministro Celso no HC 87.858-8-TO é muito bem lembrado que pelo §4º do art. 60 o Presidente da República não pode de modo algum denunciar estes Tratados Internacionais. Quanto ao duplo grau de jurisdição é exigência da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Pode não ser absoluto para nossos Tribunais, mas há anos o predecessor do Ministro Marco Aurélio Mello, o Ministro Francisco Rezek, tantas vezes vencido, alertava do risco de as nossas Cortes de Justiça colocarem o país em "ilícito internacional". A propósito, não tinha lida o comentário do Dr. Aristóteles, e no que comento não traz nada de crítica ou juízo de valor quanto ao bom comentário deste. No que concordo, a procrastinação. Há muita procrastinação e pouca aplicação da litigância de má-fé. Infelizmente a litigância de má-fé é usada com excessiva tibieza. Concordo em vários aspectos com o Dr. Aristóteles que há advogados que enchem os processos de recursos ineptos. Em qualquer país sério seria de pasmar decisão em liminar proferida em 2002 estarem vigendo hoje, produzindo efeitos nefastos sobre a outra parte, validando atos até a presente data. Sem ter julgado o mérito. Advogar neste país é um desafio à sanidade mental de qualquer profissional que seja pessoa de bem.
23/03/2008 20:45Leitor1 (Outros)O Massacre de Ruanda foi julgado em cinco anos?...
O Massacre de Ruanda foi julgado em cinco anos? Ao que saiba, os organismos internacionais enfrentam os mesmos problemas de morosidade em casos extremamente graves.

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