Notícias
22 março 2008
Sátira no limite
TV Globo se livra de pagar indenização a Paulo Maluf
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) não conseguiu a condenação da TV Globo e do humorista Agildo Barata Ribeiro Filho, que vive o personagem Dr. Babaluf no programa Zorra Total. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso do deputado, que pedia indenização devido à veiculação do quadro no programa. Cabe recurso.
O desembargador Binato de Castro entendeu que não houve ofensa no programa humorístico Zorra Total. Votou pelo desprovimento do recurso e foi acompanhado pelos demais desembargadores Mario Guimarães Neto e Lucia Miguel Lima.
De acordo com o processo, Paulo Maluf entrou com a ação de indenização por danos morais, alegando ofensa pelo programa exibido pela TV Globo. A defesa alega que, em um de seus quadros, o Dr. Babaluf foi inspirado em Maluf e causou constrangimentos ao deputado.
Segundo a acusação, em uma das exibições, o Dr. Babaluf, dono de uma feira livre, tentava subornar um fiscal que o investigava por supostas irregularidades cometidas. No mesmo quadro, um consumidor reclamava dos produtos da feira.
A defesa de Agildo Ribeiro argumentou que o ator é humorista e interpreta alguns personagens inspirados em pessoas públicas. Segundo ele, isso é feito “dentro dos limites da ética e com seriedade, sem pretender ofender a quem quer que seja”.
Em primeira instância, o pedido foi negado pela juíza Myriam Medeiros da Fonseca Costa e o deputado foi condenado a arcar com as custas e com os honorários fixados em R$ 3,8 mil. A juíza entendeu que o humorista não tem compromisso com a realidade.
“Não restou caracterizada a ofensa, tudo não ultrapassando os limites da sátira, situação de jocosidade que não compromete a sua honra, a bem da verdade já um tanto abalada pela notícia de depósitos efetuados em bancos no exterior, prisão amplamente noticiada por todos os periódicos do país e outros episódios, de certa forma incompatíveis com o comportamento ético que se espera de um homem público”, escreveu na sentença.
Segundo Myriam Costa, não cabe ao deputado interferir no roteiro do programa.
Processo 2006.001.58.075
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 25/02/2008 Maluf contesta condenação por contratação irregular
- 21/02/2008 Maluf entrará com ação para não pagar por Paulipetro
- 20/02/2008 Ação cobra prejuízo de R$ 4,3 bilhões da Paulipetro
- 13/12/2007 Flávio Maluf paga pensão e se livra de ser preso
- 13/11/2007 Maluf reprova Chávez, mas aprova Venezuela no Mercosul
- 24/10/2007 STJ mantém Ação Popular contra Paulo Maluf
- 23/10/2007 STJ determina devolução de passaporte a Flávio Maluf
- 25/09/2007 Paulo Maluf não consegue ser julgado em foro especial
- 13/09/2007 Maluf fica no controle do diretório estadual do PP
- 30/08/2007 Estadão é condenado por chamar Maluf de corrupto
- 14/08/2007 Supremo confirma condenação do deputado Paulo Maluf
Comentários
Comentários de leitores: 11 comentários
Está de parabéns a Juíza na prolação da sentenç...
Ao Caro Consultor A. G. Moreira, um recado. A J...
A defesa teria sido simplificada se tivesse arg...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/03/2008.