Cidadão precisa conquistar o direito de criticar o Poder Judiciário
Merece atenção o artigo da jornalista Raquel de Aquino da revista Época. O titulo do artigo é: “A professora que incomodou a Justiça”. O caso por ela narrado é sobre a professora Maria da Glória Costa Reis que foi condenada por quatro meses de prisão por difamar um juiz. O que fez a professora, que é também militante dos Direitos Humanos? Nada, apenas exercitou seu direito/dever de cidadã e denunciou, através de um boletim, as condições do sistema carcerário de Leopoldina (MT), apenas cobrou das autoridades o cumprimento de suas obrigações.
Lamentavelmente todos que se opõe ou denunciam, de alguma forma, as falhas do sistema e do Poder Judiciário sofrem com o corporativismo. Alguns magistrados confundem o órgão1 que eles representam e que se opera através deles, com o Poder Judiciário que a eles não pertence, mas à nação2. Sou advogado há 21 anos e vivo os corredores e escaninhos, visíveis e invisíveis dos fóruns do Estado de São Paulo e de alguns outros estados faz 26 anos. Em Campinas (SP) ocorrem barbaridades similares.
Mas antes de comentar um caso que ocorreu em Campinas creio necessário ponderar que há um fato em curso: a Judicialização da Política. Mas o que é isso? Bem, a Judicilialização da Política ocorre quando as relações entre o sistema judicial e os sistemas políticos atravessam um momento de tensão. É o que ocorre hoje. Há Judicialização da Política, pois vemos os tribunais, no desempenho das suas funções, afetarem de modo significativo condições da ação política que, a priori não cabe a esses órgãos, mas à sociedade civil diretamente, aos parlamentos e aos executivos em todos os níveis.
Acredito que esse fato ocorre porque o poder Legislativo, e o Executivo, em certa medida, não têm realizado de forma adequada o embate de idéias, tão necessário à democracia. Em razão da omissão desses poderes em debater políticas públicas, da recusa em realizar discussões filosóficas e ideológicas (parece que se transformou em pecado o debate ideológico), os diversos órgãos do Poder Judiciário vêm assumindo, em suas decisões, posições que interferem no campo da política, com repercussão nos orçamentos e interferência no desenvolvimento de políticas públicas.
Mas é possível nesse espaço aprofundarmos a questão, que vem sendo bem estudada por tantos. A questão que trago à reflexão é a seguinte: qual a repercussão da judicialização da política numa sociedade patrimonialista? O patrimonialismo, que Faoro afirma ser uma característica da nossa sociedade, está presente também no poder Judiciário e em que extensão ele atinge seus membros e a própria sociedade?
Lembrando que o patrimonialismo é a característica de um estado que não possui distinções entre os limites do público e os limites do privado. Foi comum em praticamente todos os absolutismos. Mas lembremos o que ocorreu em Campinas: o prefeito de Campinas, Hélio de Oliveira Santos (PDT), e a juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas Dra. Heliana Maria Coutinho Hess desrespeitaram os princípios da moralidade e da impessoalidade, próprios e necessários à boa administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), pois, em tese, prestaram favores um ao outro, efetiva ou potencialmente.
Afirmei isso à época que tomei conhecimento dos fatos, em artigo publicado em jornal da região metropolitana de Campinas3, porque o prefeito de uma as maiores e mais importantes cidades do Brasil e do continente, nomeou para ocupar cargo em comissão o marido da juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública em Campinas. A mesma juíza que tem como atribuição prestar tutela jurisdicional, dar atenção e decidir questões que atingem diretamente o interesse do governo municipal. Ou, em outras palavras, cabia à esposa de alguém que ocupava cargo em confiança dizer sim ou não aos pedidos da municipalidade e àqueles formulados contra o governo municipal ou contra o próprio prefeito. Isso está correto? Será que as decisões da juíza tiveram ou têm isenção? À época afirmou que estávamos diante de uma espécie de nepotismo4?
Nepotismo, em essência, significa favorecimento, e nos parece evidente o favorecimento à juíza e seu consorte, em troca de, quem sabe, favorecimento também, sempre em tese. Faltaram ao prefeito, à juíza e ao seu consorte equilíbrio e retidão de caráter para manter incólume a dicotomia entre o público e o privado. Afirmamos à época que a juíza e seu consorte jamais deveriam ter aceitado uma nomeação que maculou a sua carreira o próprio Poder Judiciário.
E houve preocupação do legislador constitucional com esse tipo favorecimento. Por exemplo, é causa de inelegibilidade - prevista no art. 14, da Constituição da República — que alcança o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afim, até o segundo grau ou por adoção, do chefe do executivo ou de quem o tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.





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Por Pedro Benedito Maciel Neto
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