TJ paulista condena Petrobras por crime ambiental

26/03/2008 22:20Nicoboco (Advogado Autônomo)Só uma coisa nao ficou clara: se foi processada...
Só uma coisa nao ficou clara: se foi processada por crime ambiental apenas a pessoa jurídica (Petrobrás) ou se junto com ela também a pessoa física. É que ao menos o STJ adota a teoria da dupla imputação, segundo a qual não se pode processar apenas a pessoa jurídica, há que se ter por trás do ato uma vontade humana...
26/03/2008 13:43Dr. Laércio (Advogado Autônomo - Criminal)A punição na esfera criminal da pessoa jurídica...
A punição na esfera criminal da pessoa jurídica por crimes ambientais encontra suporte constitucional. Todavia, ao que parece os Desembargadores não aceitaram a teoria da dupla imputação, em que a denúncia é dirigida à pessoa jurídica e ao seu responsável, pois assim Aristoteles, ninguém precisa prender a Pessoa Juridica, mas sim seu diretor. Me pareceu politicagem, mas já é um início de respeito ao meio ambiente!
21/03/2008 17:03Leitor1 (Outros)A França tem esposado esta tese. O grande probl...
A França tem esposado esta tese. O grande problema está na 'adequação' das categorias do Direito Penal - fundado sobremodo no desvalor de um específico 'estado anímico' do agente - com a impessoabilidade/abstração da pessoa jurídica. Como confrontar, no caso, a atividade da empresa com as categorias da 'tipicidade subjetiva' (dolo, elementos subjetivos especiais) e da culpabilidade (compreensão da ilicitude da conduta, etc.)? Como garantir o disposto no art. 5º, inc. XLV, CF, que proíbe que a sanção penal atinja terceiros (no caso, sócios que não tenham participado da decisão em causa)? Por tudo isto, não seria muito mais adequado - e menos perigoso, frente à flexibilização das categorias do Dto. Penal - que se impusessem apenas as multas administrativas, em valores bastante elevados? Afinal de contas, alguém vai 'prender' a pessoa jurídica? Essa rolução 'criminal' de certos procedimentos apenas denota um 'Direito Penal Simbólico' (Hassemer), que não incrementa, em si, a tutela ao meio ambiente (ao contrário, dado que o processo criminal possui maiores garantias que o processo administrativo..., dado que - neste - soa cabível a responsabilidade objetiva). Ademais, a leitura oblíqua do art. 225, CF não aparenta ser a melhor opção...
21/03/2008 12:01Luismar (Bacharel)250 mil ou 250 milhões?
250 mil ou 250 milhões?

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