Suspensão do processo cabe em crimes de pena mínima

22/10/2008 00:16analucia (Bacharel - Família)O argumento é interessante e aplica-se também a...
O argumento é interessante e aplica-se também aos casos de transaçao penal, mas o problema é que, em tese, a pena alternativa de multa deve ser proporcional à de prisáo prevista abstratamente. Logo, para cada dia de prisáo um de multa.
26/03/2008 10:47Mi (Outro)Concordo plenamente com o autor. A suspensão de...
Concordo plenamente com o autor. A suspensão deve ser aplicada sempre que possível. Não só por causa do nosso sofrível sistema prisional, mas também em face de todas as mazelas econômicas e sociais que, na prática, conduzem o cidadão hipossuficiente ao desespero e ao cometimento de pequenos delitos. Que os Tribunais digam amém.
21/03/2008 17:12Leitor1 (Outros)O critério adotado pela Lei é deveras ruim. Pre...
O critério adotado pela Lei é deveras ruim. Pressupõe que haja alguma coerência no sistema de penas do Código Penal Brasileiro, o que é inaceitável.... O simples patamar mínimo de pena (01 ano) não enseja qualquer liame/coerência entre tais ilícitos. O Legislador deveria ter desde logo indicado um rol de tipos penais, ou - quando menos - adotado um conceito mais preciso (à semelhança do que buscou fazer no âmbito da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, art. 44, CPB)...
21/03/2008 15:37Armando do Prado (Professor)Entendendo o C.P. como instrumento de controle ...
Entendendo o C.P. como instrumento de controle social, como ensinou Ferrajoli, acredito que devemos partir imediatamente para a suspensão sempre que possível. O direito penal e as prisões de há muito se mostraram insuficientes no combate ao crime. Aliás, os maiores crimes estão fora da tipificação: desigualdade social e agressão à dignidade humana.

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