Interceptação telefônica deve ser medida excepcional

25/03/2008 10:37Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)A banalização do grampo tem como responsável ún...
A banalização do grampo tem como responsável único o judiciário, por parte de uma grande maioria de seus integrantes. Esse negócio de discurso bonito, falando em garantias constitucionais e outras coisas bonitinhas, só serve para rechear solenidades e afagar egos, pois que no fundo tudo é da boca para fora. Só se vê pessoas falando bonitinho, mas ação, nenhuma! Daí, muitas autoridades estão reféns de "possuidores" de grampos. Até integrante compulsório da congregação de são cornélio come na mãos daqueles que detém o poder, pois que "informação é poder". Bem feito, e a palavra de consolo não pode ser dita aqui...
24/03/2008 22:21futuka (Consultor)Eu acredito que estamos só no começo e banalida...
Eu acredito que estamos só no começo e banalidades a parte o senhor 'grampo'é um grande aliado das forças de segurança, em função disso fica muito complexo para 'terceiros' avaliarem em que momento ou circunstancias 'ele' deve entrar em ação. Para o futuro dessa modalidade investigativa penso que a sociedade deverá requerer leis que estabeleçam 'aos envolvidos' que atuem positivamente com bons profissionais a frente dessa "tecnologia". -É ruim com 'ele'? ..pior sem!
21/03/2008 23:12Luismar (Bacharel)A criminalidade, hoje, é de massa. São milhar...
A criminalidade, hoje, é de massa. São milhares de traficantes e quadrilheiros usando centenas de milhares de telefones em suas atividades criminosas. Nesse quadro, ou se combate o crime ou se protege a intimidade de Sua Excelência o Bandido.
21/03/2008 20:28pietro (Outros - Criminal)Pelo que sei os procedimentos de quebra de sigi...
Pelo que sei os procedimentos de quebra de sigilo são segredo de justiça, portanto, como se sabe a respeito dos procedimentos? Como se chegou as conclusões acima? Não conheço nenhum Juiz que permite grampo telefônico através de pedido verbal. Sou diretor de Cadeia e 100% das presas que entraram na Cadeia neste ano continuam presas, não conseguiram decisão em habeas corpus favorável. Ressalto que a maioria foi presa por grampos telefônicos. Dos grampos que participei, nenhum preso conseguiu decisão em habeas corpus favorável. Ressalto ainda que os casos referentes a operações da PF não podem ser usados como parâmetros,quanto a habeas corpus, pois envolvem em regra pessoas com influência, ou com advogados influentes, os quais em regra alegam o princípio da inocência, endereço conhecido, CTPS assinada e ainda possuem padrinhos influentes.
21/03/2008 17:40Leitor1 (Outros)Sr. Gilberto, Por favor (e respeitosamente), ...
Sr. Gilberto, Por favor (e respeitosamente), dê nome aos bois? O sr. tem conhecimento de casos em que os Juízes de 1ª instância deferiram escutas sem atentar para o art. 2º, da Lei 9.296? Quais? Qual Juízo? Os críticos do Poder Judiciário incorrem (muitas vezes) nos mesmos vícios que apontam... Julgam/analisam com base em raciocínios indutivos, de ouvir dizer, sem efetivo conhecimento de fatos concretos, que possam amparar esse 'achismo'... O fato de ser concedido HC em superior instância não significa que a decisão de primeiro grau esteja incorreta, não é mesmo? Tanto quanto o contrário (não é porque a decisão de primeiro grau foi mantida, que ela estará correta...). Precisamos de maior critério e também de maiores dados para aquilatar a atuação dos Juízes de 1º Grau. Caso contrário, seria o mesmo que sustentar (como já vi aqui escrito) que o Juiz cuja decisão fosse revogada, devera 'perder pontos na carteira'... Mas, a vingar esse entendimento (supondo que a decisão dos Tribunais seja sempre melhor), igual solução não deveria vingar para os advogados? Aquele que 'perdesse' a causa, não deveria 'perder pontos' (destaco: não estou aceitando a tese... Apenas estou demonstrando que a simples comparação com a decisão dos Tribunais não é um critério adequado para avaliar a correção de determinada tese... Nem sempre o melhor argumento vence, não é?). Logo, supor (com lastro em notícias fugazes) que haja abuso no deferimento (tanto quanto supor o contrário, destaco) não passa de ilação. Precisamos de dados concretos, para avaliar o cumprimento da Lei 9.296... Ademais, a questão (outros métodos de investigação) é mais tormentosa do que parece, sobremodo no que toca aos delitos 'sem vítimas individualizadas' (ñ há quem denuncie o suposto crime)....
21/03/2008 17:32gilberto (Oficial de Justiça)O pior é que todos sabem disso, porém, não segu...
O pior é que todos sabem disso, porém, não segue á risca a Lei! Isso tudo aí acontece por que o MP e a PF ou Polícia Civil contam com a covardia de alguns Juízes, que defere tudo que eles pedem! Os grampos são admitidos em qualquer hipótes e até pedido verbal para grampear os Juízes aceitam! A lei não diz que, por exemplo, não será admitida a interceptação quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis. Quer dizer que polícia não trabalha mais? Foi-se o tempo das diligências, campanas, etc. Agora, é só ficar sentado, escutando conversa alheia e, bingo, "TEJE PRESO"!!! Quando chega Tribunais, o réu consegue um Alvará e o Delegado ou membro do parquet sabe bravateando, jogando o povão contra a Justiça, falando que "prendem e a Justiça solta", que os bons advogados só trabalham para "ladrão gran-fino", e coisa e tal, quando na verdade, a Justiça está fazendo o seu papel corretinho e eles estão prestando um deserviço à Nação! Pena que tudo isso, como eu disse acima, poderia ter outro rumo se os juízes de 1ª instância analisassem os pedidos de interceptação de forma rigorosa, ficassem em cima, não aceitassem pedidos verbais.
21/03/2008 16:56Leitor1 (Outros)É fato que a intromissão na vida privada deve s...
É fato que a intromissão na vida privada deve se revestir de conteúdo extravagante. Exige-se o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei 9.296. O que não se pode, porém, é supor - tão somente com lastro em números - que tais requisitos não estejam sendo observados, em cada caso. Vivemos em um país de dimensões continentais, com cerca de 180 milhões de pessoas... O sr. 'Arqueiro' incorre em um erro argumentativo comum, nesses tempos: confundir autoridade com autoritarismo. Alguém precisa decidir, não é? Os srs. 'Juízes Babies Federais' estão cumprindo a sua função, examinando os pedidos em cada caso. Tanto não devem deferí-los de forma automática, quanto tampouco lhes é dado recusar a medida, se preenchidas as hipóteses previstas na Lei. Chamar os agentes estatais de 'arapongas' denota puro e simples despeito, não contribuindo minimamente para a construção de uma sociedade mais justa...
21/03/2008 15:44Arqueiro (Outro)Avisa os arapongas da Federal e os Juizes Babie...
Avisa os arapongas da Federal e os Juizes Babies Federais!!!!!

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