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21 março 2008
Critério de correção
Concurso da Câmara dos Deputados é suspenso por 180 dias
Está suspenso por 180 dias o concurso público da Câmara dos Deputados. A decisão é do juiz Antônio Corrêa, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. O tempo serve para que as partes sejam citadas e ouvidas para demonstrar ou não a existência de prejuízo aos candidatos que fizeram o concurso.
Segundo a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor) e a Fundação Carlos Chagas (FCC) só divulgaram os critérios objetivos da correção das provas discursivas após a divulgação das notas obtidas pelos candidatos. O argumento foi o de que a prática viola os princípios do julgamento objetivo, da razoabilidade, da moralidade e da legalidade.
Antônio Corrêa afirmou que os concursos públicos devem ter por base parâmetros isonômicos, o que não ocorre sem a divulgação dos critérios utilizados para correção das provas. “Para o caso, não se encontra presente diante da evidência de que não havia critérios objetivos para a correção das provas que permitisse a todos os candidatos conhecê-los previamente e, a partir do domínio do acontecido futuro, agir para alcançar o objetivo final de aprovação”, destacou.
Após as partes serem citadas para apresentar a defesa e a oitiva do MPF, o juiz federal fará revisão da decisão e confirmará ou retirará os seus efeitos.
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2008
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