Falha na prevenção

Rio de Janeiro terá de indenizar pai de vítima da dengue

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20 de março de 2008, 14h37

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta quinta-feira (20/3), o estado e o município do Rio a pagar indenização de R$ 30 mil a Ozinaldo Felix de Araújo. Sua filha, Daiane Alves Felix de Araújo, morreu por dengue hemorrágica em 2002.

Segundo o desembargador Raul Celso Lins e Silva (relator), o estado e o município são responsáveis, de forma solidária, porque não fizeram a prevenção no combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da doença.

Em janeiro de 2002, Daiane, 13 anos, foi examinada no Hospital Municipal Rodolpho Rocco e liberada em seguida. O médico plantonista prescreveu remédios, mas a menina não melhorou. No dia seguinte, ela voltou à emergência do hospital e foi transferida para a UTI do Hospital Salgado Filho, onde morreu.

Lins e Silva disse que o laudo da Coordenadoria de Controle de Vetores, dias após a morte de Daiane, constatou que não havia foco de procriação do mosquito na casa da família. No entanto, foram encontrados focos no quarteirão, inclusive em uma igreja.

“Incontroversa, portanto, a omissão dos entes públicos na tomada de providências que seriam exigíveis, de forma razoável, para evitar a fatalidade. Ficou caracterizada, assim, a ausência do poder público”, afirmou Lins e Silva. Em sua defesa, o município alegou ter feito um programa eficiente de combate à dengue.

Nova epidemia

O secretário de Saúde do Rio, Sérgio Côrtes, admitiu nesta quinta-feira (20/3) que o Rio de Janeiro vive uma epidemia de dengue. Em todo o estado, 47 pessoas morreram vítimas da doença este ano e foram notificados 32.615 casos. Deste total, 29 mortes ocorreram no município do Rio. O número de doentes na cidade chega a 21.502.

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