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20 março 2008

Critério preconceituoso

Reduzir valor de indenização porque vítima é pobre é preconceito

É preconceituoso e discriminatório equiparar valor de indenização à condição econômica dos ofendidos. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que decidiu, por unanimidade, manter o valor de R$ 50 mil que devem ser pagos como indenização pela empresa Transol — Transportes Coletivos Ltda. para a faxineira Lucinda dos Santos, por danos morais. Lucinda perdeu sua filha de 10 anos em 2000, atropelada por um ônibus da empresa.

A Transol recorreu ao tribunal pedindo a redução do valor da indenização. Argumentou que o montante deveria ser compatível com a situação financeira e social da faxineira.

"Totalmente descabido o argumento de que a verba indenizatória deve guardar proporcionalidade ou correspondência com o padrão de vida ou a condição econômica dos ofendidos", registrou o juiz, no acórdão.

O funcionário José Francisco Felipe, que dirigia o veículo no momento do acidente, também deverá arcar com parte da indenização. Para o relator do processo, o desembargador Newton Janke, a condenação na esfera criminal resulta na obrigação incontornável de indenizar.

Apelação Cível: 2004.029.709-0

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 10 comentários

25/03/2008 21:40 Junior (Outros)
Com certeza esta indenização será reduzida no S...
Com certeza esta indenização será reduzida no STJ, veja que agora a multa do 461 do CPC não tem mais valor intimidatório, ou seja, as empresas não cumprem a obrigação mesmo com multa horária ou diária, geralmente Bancos ou Concessionárias não cumprem a ordem, então, a multa diária galopa, mas, todavia, sabem eles, os conglomerados econômicos ora devedores, que no STJ a multa irá cair, então, para que se apressar para cumprir a obrigação se o STJ faz o dever de casa para eles. Tenho uma ação, em que a multa diária hoje chega aos 300.000,00, isso, porque o Banco a anos atrás não se interessou por cumprir a obrigação, agora, certamente o STJ irá dinimuir, ENTÃO, para que serve a multa diária se a mesma não causa temor nos grandes.
24/03/2008 12:19 caiçara (Advogado Autônomo)
Podem contar que essa indenização será reduzida...
Podem contar que essa indenização será reduzida, vida de pobre para o STF e para o STJ vale menos. Com certeza vai ficar entre 12 e 25 mil. e la nave va
21/03/2008 12:04 Fernando Bornéo (Advogado Autônomo)
Os abusos decorrentes de condição econômico enq...
Os abusos decorrentes de condição econômico enquanto preconceito inconcebível só ocorrem no Brasil porque o Poder Judiciário é elitista e aplica a igualdade dos desiguais. Se o Poder Judiciário desse mais importância ao princípio da lealdade processual, e fixasse penas pecuniárias severas, certamente os ofensores sentiriam muita dor na parte mais sensível de seu corpo: o seu bolso. Mas não se iludam, pois o STJ pensa exatamente no sentido de fixar indenização de acordo com a condição econômico-financeira do ofendido. Ou seja, o rio que sempre correu para o mar acaba sendo mais generoso do que devia.

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