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20 março 2008

Rigor penal

CCJ aprova pena maior para quem tem curso superior

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (19/3), substitutivo ao Projeto de Lei 1.519/07, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que inclui a escolaridade entre os critérios para a definição de penas criminais. A proposta segue agora para análise do Plenário.

A proposta modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). De acordo com o texto, o juiz vai considerar a escolaridade do agente para aumentar a pena-base, “presumindo a completa consciência da ilicitude do fato quando o condenado possuir grau de ensino superior”.

Em seu parecer, o relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), ressaltou que as pessoas com curso superior têm mais condições de discernir a respeito da natureza ilícita de seu comportamento e refletir sobre a gravidade e as conseqüências dessa conduta. Segundo ele, merecem, por isso, ser punidas de maneira mais severa que as pessoas sem instrução. Isso porque têm uma visão mais ampla da realidade. O substitutivo de Regis de Oliveira faz apenas ajustes de redação e de técnica legislativa.

Atualmente, são critérios para a definição da pena: a culpabilidade; os antecedentes; a conduta social e a personalidade do agente; os motivos, circunstâncias e conseqüências do crime; e o comportamento da vítima.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 23 comentários

25/03/2008 21:44 LAWYER (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Ridículo! Bem ao gosto dos atuais detentores do...
Ridículo! Bem ao gosto dos atuais detentores do poder. Ao lado do "pobrismo", temos agora o "ignorantismo", corrente que defende a superioridade moral em ser iletrado. Bom, pelo menos está de acordo com o chefe-maior, aquele que diz que nunca sabe de nada, e que, portanto, é plenamente inimputável.
24/03/2008 12:05 Sergio Galm (Bacharel - Civil)
Gostaria de expressar minha concordância com a ...
Gostaria de expressar minha concordância com a indignação do "Tartaruga Ninja", principalmente no que tange ao princípio da isonomia, o que acabaria por descaracterizar o crime por si próprio, já que a condição pessoal do autor seria uma agravante. Ora onde está garantido que aquele que possui nível superior é mais culto ou possui maior discernimento que aquele que não possui ensino superior? Quanto ao suposto protecionismo citado pelo "BB" no que se refere à prisão especial, esqueceu-se o nobre colega de que tal "regalia" só é válida enquanto estiver em curso o processo, após a sentença condenatória transitada em julgado o preso será recolhido a uma instituição prisional comum a qualquer outro preso.
22/03/2008 01:47 Dotô Saulo Germano (Advogado Associado a Escritório - Administrativa)
É isso mesmo, meus amigos, país com presidente ...
É isso mesmo, meus amigos, país com presidente analfabeto, aplaude de pé este tipo de projeto de lei. Este malfadado projeto de lei nem se discute, pois é pavorosa e infame, além de flagrante inconstitucionalidade. Hoje, curso superior é agravante; amanhã, curso superior será crime. Aplausos ...

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