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19 março 2008

Causa e conseqüência

Morte de vítima na fuga não caracteriza latrocínio

Concluir pelo crime de latrocínio quando a morte não esteve ligada ao roubo é um passo demasiadamente largo. A afirmação é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao desclassificar para roubo a condenação de um acusado por latrocínio (roubo seguido de morte). Marco Aurélio foi seguido pelos demais ministros da 1ª Turma.

A turma destacou que os fatos que levaram à morte da vítima ocorrem em fase posterior à consumação do roubo. Por isso, a acusação de latrocínio como fato contínuo ao roubo é descabida.

Segundo a denúncia, o condenado e outros comparsas fizeram um assalto em um estacionamento no Distrito Federal e levaram uma vítima na fuga. Ao passarem por uma barreira policial, foram perseguidos, houve tiroteio e a vítima morreu. Laudos do processo provam que a bala que atingiu a vítima era da Polícia.

Pela decisão do STF, a condenação será mantida em nove anos de prisão e multa para os crimes de resistência à ação da Polícia e roubo. O crime de latrocínio prevê penas de 20 a 30 anos de reclusão.

HC 918.93

Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 24 comentários

30/03/2008 15:31 Victor (Estudante de Direito - Criminal)
Decisão completamente esdrúxula, pelo simples f...
Decisão completamente esdrúxula, pelo simples fato de que a vida da vítima foi desprezada pelo STF. Se a finalidade básica desse nosso pseudo-Direito Penal é proteger bens jurídicos mais importantes, como condenar os agentes por roubo e resistência? E a vida da vítima, não vale nada? Ou melhor, como disseram abaixo, quem mandou entrar no carro dos criminosos? Que deixem os anjinhos roubarem sossegados! É uma decisão de envergonhar. Enquanto o Judiciário estiver funcionando com magistrados que decidem pensando que estão na Suiça, a situação não vai melhorar. As vítimas que se cuidem.
21/03/2008 19:35 Pietro Minucci (Engenheiro)
Eis aqui mais um atentado contra o senso mais e...
Eis aqui mais um atentado contra o senso mais elementar do que seja Justiça, e mais uns 10 pontos a favor da impunidade! Isto é de enojar!
21/03/2008 17:44 fabico (Delegado de Polícia Estadual)
Analisando melhor meu comentário abaixo, creio ...
Analisando melhor meu comentário abaixo, creio que melhor sabermos o que de fato ocasionou a morte do refém, pois a polícia pode ter sido obrigada a reagir contra os assaltantes, ocasionando a morte da vítima...mais um motivo para serem os criminosos condenados por LATROCÍCIO, pois, sem dúvida, foram os causadores de todo o resultado lesivo...e tenho dito.

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