Interventor da VarigLog é afastado pela Justiça de SP

22/03/2008 22:01veritas (Outros)Não sei o que falar 3. Conclusão 3.1 Assim ...
Não sei o que falar 3. Conclusão 3.1 Assim sendo, voto pela aplicação de multa no valor de R$ 50 mil a Marcelo William Bottini, em razão do descumprimento do art. 3º da Instrução 358/02, na forma do art. 11 da Lei nº 6.385/76. É como voto. Rio de Janeiro, 2 de outubro de 2007. MARCOS BARBOSA PINTO Diretor-Relator http://www.cvm.gov.br/port/inqueritos/2007/rordinario/inqueritos/10_02_RJ2006-9068.asp
22/03/2008 10:43André Zauza (Consultor)Não se precisa saber, que as aparências enganão...
Não se precisa saber, que as aparências enganão..Devem, saber, que a sabedoria e inteligencia está acima de tudo...Obviamente, já era esperado esta situação juridica que a empresa enfrata, fato, que se incorporada administrativamente a administradores inidóneos....Isto, não era visto..Risos.. André Zauza Consultor Financeiro/Tributário/administrativo e criminal empresarial..
20/03/2008 15:13veritas (Outros)A VENDA DA UNIDADE PRODUTIVA VARIG As suspeita...
A VENDA DA UNIDADE PRODUTIVA VARIG As suspeitas levantadas na CPI versam sobre a origem dos recursos utilizados pelo grupo controlador da VARIG LOG para compra da unidade produtiva VARIG. Conforme foi levantado, os sócios brasileiros que compõem a empresa apresentam pouca idade para terem no seu patrimônio os ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 71 valores utilizados na compra da empresa, havendo indícios, não comprovados por esta comissão, de que pode ter havido a utilização de testas de ferro, os populares “laranjas”, nesse processo. Nos seus depoimentos não houve o devido esclarecimento da origem desses recursos, o que deverá ser matéria de análise por parte do Ministério Público Estadual, já que existiriam indícios que esses recursos seriam do fundo estrangeiro de investimentos, contrariando a legislação pertinente ao setor, que determina que apenas 20% (vinte por cento) do capital de empresa de aviação podem pertencer a estrangeiros. O investigado também deverá ser a própria VARIG LOG, já que essa vedação incluiu as suas atividades. A importância dessa investigação é que ela põe todo esse processo em dúvida, pois a participação de um fundo de investimentos estrangeiro – Fundo Matlin Paterson - no controle de uma empresa de aviação, adquirida através de um leilão público e que poucos meses depois vende essa empresa por um valor muito superior para a GOL, é merecedor de uma análise mais apurada, inclusive com a quebra de sigilo fiscal e financeiro dos participantes. relatorio da cpi http://www.acvar.com.br/acvarnews/relatorio_final_rg.pdf
20/03/2008 15:00veritas (Outros)O presidente da Comissão Parlamentar de Inquéri...
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembléia Legislativa do Rio que apurou irregularidades na venda da Varig, deputado Paulo Ramos (PDT), vai pedir ao Ministério Público Federal (MPF) que interceda para quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico dos sócios da Volo do Brasil, empresa que comprou a Varig: Marco Antônio Audi, Eduardo Gallo, Marcos Haffel e Lap Wai Chan. Durante audiência pública de outra comissão que Ramos também preside na Alerj, a de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social, nesta terça-feira (19/02), o parlamentar apresentou, aos ex-funcionários da companhia aérea, o relatório final da CPI, que foi aprovado no plenário da Casa no último dia 12 de dezembro. “O resultado final foi positivo, mas ainda temos que descobrir a origem desse dinheiro. Vou continuar a minha luta. Vamos enviar uma cópia deste documento para o MPF e para o governador Sérgio Cabral e esperar que eles dêem prosseguimento ao assunto”, afirmou o pedetista. Ramos já havia pedido a quebra de sigilo dos sócios em setembro de 2007, mas os donos da Volo conseguiram uma liminar na Justiça impedindo a divulgação. www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo2.asp?num=24319
20/03/2008 14:52veritas (Outros)E bem verdade que a cpi da varig na alerj tento...
E bem verdade que a cpi da varig na alerj tentou quebrar o sigilo de alguns dirigentes, mas foi impedida por decisão do tjrj , vai caber agora ao MPF investigar as irregularidades apontsdas pela CPI. Sinceramente acho que se não fosse a mão firme do Juiz da 17ºvara do TJSP estaria tudo perdido mesmo, por outro lado vendo a atuação do magistrado acho que ainda existe esperaça de que nem tudo esta perdido.
19/03/2008 19:34veritas (Outros)Notícia publicada em 19/03/2008 15:10 Juiz lib...
Notícia publicada em 19/03/2008 15:10 Juiz libera o pagamento de credores Classe II da Varig O juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 1ª Vara Empresarial do Rio e responsável pelo processo de recuperação judicial da Varig, liberou nesta quarta-feira (dia 19 de março) o pagamento referente às debêntures destinadas aos credores Classe II, entre eles, o Instituto Aeros de Seguridade Social. Apesar de o juiz já ter determinado a liberação de R$ 88 milhões para o pagamento aos credores, o Tribunal de Justiça deu efeito suspensivo a alguns recursos, o que inviabilizou o início dos pagamentos. "Quanto aos recursos pendentes, fica evidente que aquele manejado pelo Ministério Público só faz referência à debênture UPV Classe I, não havendo qualquer contaminação àquela destinada à Classe II, porquanto o efeito devolutivo afirmado pelo art. 515 do Código de Processo Civil permite a liberação do pagamento, exceto aos destinatários dos créditos trabalhistas concursais e extraconcursais que devem aguardar a definição do julgamento do recurso de agravo de instrumento", escreveu o juiz na decisão. O pagamento aos credores Classe II deverá obedecer ao que já havia sido decidido pela Justiça sobre os critérios do rateio. O pagamento referente à debênture Classe I, porém, deverá esperar a apreciação de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Rio para que possa começar a ser paga.
19/03/2008 19:32veritas (Outros)apenas por curiosidade Mais uma vez os trab...
apenas por curiosidade Mais uma vez os trabalhadores ficam sem nada receber . ESCLARECENDO CLASSE 1 DIGA-SE T R A B A L H A D O R E S: NADA DSSO ACONTECERIA SE O ART 54 DA LEI DE FALENCIA FOSSE OBEDECIDO . Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial. Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
19/03/2008 18:16veritas (Outros)Justiça em ação parabéns ao Juiz. Acredito q...
Justiça em ação parabéns ao Juiz. Acredito que todos estes problemas advém da lei de falência. Enquanto isso... Autonomia corporativa VarigLog não responde por dívidas da Varig por Lilian Matsuura A VarigLog não pode ser considerada sucessora da velha Varig. Portanto, não cabe a ela o pagamento de dívidas da companhia aérea. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que acolheu Agravo de Instrumento apresentado pela VarigLog contra decisão de primeira instância. O juiz entendeu que ela deveria ser incluída no pólo passivo da ação de cobrança Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2007

Comentários encerrados em 27/03/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.