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19 março 2008
Toga falsa
Empresária responde ação penal por se passar por juíza
A empresária Ana Cristina Parente Alves abusou da criatividade. Junto com duas colegas, montou um Tribunal de Arbitragem e Mediação do Sertão Central, em Pernambuco. Travestida de juíza, convocava credores e devedores e fazia, ela própria, uma audiência de conciliação. Meteu os pés pelas mãos. Foi pega pelo Ministério Público e hoje responde a Ação Penal.
Pediu ao Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus para trancar a Ação Penal. O pedido foi negado, nesta terça-feira (18/3), pela 1ª Turma do STF. Ana Cristina responde por formação de quadrilha, falsidade ideológica e usurpação de função pública.
Os ministros do STF concordaram com o relator, ministro Carlos Britto. Determinaram o trancamento da ação apenas quanto à contravenção penal de exercício ilegal da profissão de arbitragem, porque essa profissão ainda não está regulamentada por lei.
Para Britto, os demais crimes estão devidamente descritos na denúncia — os detalhes do fato criminoso, suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação jurídica dos crimes. Ele foi acompanhado por unanimidade.
“Como é fértil essa imaginação humana”, ressaltou o relator, que fez questão de ler um trecho da denúncia para realçar a “criatividade” das acusadas. Segundo o Ministério Público pernambucano, as denunciadas abriram um escritório de cobranças de dívidas de empresários, com o nome de Tribunal de Arbitragem e Mediação do Sertão Central.
Ainda de acordo com a denúncia, as três acusadas visitavam os empresários de Parnamirim, Mirandiba e Serra Talhada, em Pernambuco, dizendo que recuperariam suas dívidas, que efetuariam a cobrança de devedores dos estabelecimentos comerciais, mediante contrato de prestação de serviços de cobranças.
As empresárias convocavam, então, os devedores para uma audiência de conciliação. Elas se apresentavam como juízas, como membros do Poder Judiciário, chegando a mesmo a afixar, no seu “Tribunal de Arbitragem”, selos e símbolos similares aos do Poder Judiciário, “fazendo acreditar que estavam presentes em um Tribunal de Justiça”.
HC 92.183
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2008
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