Juízes portugueses têm um ano para julgar processos

19/03/2008 16:09Murassawa (Advogado Autônomo)Já pensou se essa moda pega aqui no brasil, os ...
Já pensou se essa moda pega aqui no brasil, os magistrados vão ser obrigado a trabalhar ou levantar o trazeiro das poltronas e dos cafés.
19/03/2008 13:45futuka (Consultor) - SAI FORA aos "crocodilos".rs Espero que ...
- SAI FORA aos "crocodilos".rs Espero que (como sempre a la moda Brasil) não queiram os nobres comparar ou até mesmo querer seguir a "corte portuguesa", sem condições técnicas, né gente! Ora pois basta examinar o indice processual da terrinha, que hoje possui uma população bem, mais bem menor que a de sampa.IMAGINEM então pelo brasilzão afora o que há de 'buracos negros'e repetindo eu diria a falta de condições técnicas e humanas. É no que acredito estar opinando que me faz dormir tranquilo.
18/03/2008 23:20Ramiro. (Advogado Autônomo)artigos 8.1 e 25 da Convenção Americana Sobre D...
artigos 8.1 e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. vale a pena ler a seguinte sentença http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf
18/03/2008 23:19Ramiro. (Advogado Autônomo)Fato. Portugal e Itália andaram levando uma suc...
Fato. Portugal e Itália andaram levando uma sucessão de condenações da Corte Européia de Direitos Humanos por duração excessiva dos processos. No Sistema Interamericano de Direitos Humanos há os artigos 8.1 e 25, de jurisprudência consolidada na CIDH-OEA e CortIDH que não podem ser analisados dissociadamente que garantem peticionamento para o caso. O que a advocacia brasileira faz? Se conforma? http://www.cidh.org/comissao.htm Há informação suficiente. Creio que o caminho mais viável é o caminho que a Europa tomou, condenações sucessivas por excesso de duração dos processos. De memória da Corte Européia lembro do caso Scordino x Italia, pode ser lançado na pesquisa, dão a perspectiva de duração razoável dos processos na Europa. http://www.echr.coe.int/echr/
18/03/2008 20:38Vitor M. (Advogado Associado a Escritório)Não condeno a metodologia, apenas acho perigosa...
Não condeno a metodologia, apenas acho perigosa para essa terra de Marlboro em que vivemos. Com essa classe política que está aí (o que, aliás, prova que eleição não resolve muita coisa) os Sr. acha que os MAUS magistrados serão realmente afastados, ou serão apenas aqueles que se opõem às pretensões da referida classe? Essa prerrogativa, como tudo por aqui, vai virar um jogo político medonho.
18/03/2008 20:28Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Pode parecer Paradoxal, sem dúvida. Contudo, aq...
Pode parecer Paradoxal, sem dúvida. Contudo, aqui nas terras tupiniquins quem é que nomeia os ministros dos Tribunais Superiores, data venia, é o papa? Ora, se o executivo pode nomear, e o legislativo sabatina, por quê então não podem estes mesmos Poderes destituir o mau magistrado, não se olvidando que o cidadão contribuinte NÃO elege juiz, enquanto que os representantes do Executivo e Legislativo são submetidos - errada ou acertadamente, mas é o imperativo do Estado Democrático de Direito - ao sufrágio das urnas. Concordo plenamente com a metodologia portuguesa, afinal, igualdade de Poderes, com um - pois é diferente! - NÃO sendo submetido ao crivo do eleitor é uma abissal contradição adotada pelo confuso legislador de 1988. Portanto,corrigindo sissômicas desproporcionalidades, ELEIÇÕES JÁ AO INGRESSO À MAGISTRATURA!!!
18/03/2008 15:57Vitor M. (Advogado Associado a Escritório)Pensando em Brasil, acho perigosíssimo o Execut...
Pensando em Brasil, acho perigosíssimo o Executivo poder remover juízes.

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