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17 março 2008
Falta de cuidados
Município é condenado por morte de criança em praça pública
O município de Patos de Minas terá de pagar 100 salários mínimos de indenização aos pais de uma criança de oito anos, que morreu após se acidentar em uma praça pública. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.
De acordo com o processo, a criança brincava com outras na praça quando foi atingida pela trave de um dos gols da quadra. A menina morreu por causa de um trauma crânio-encefálico. Na Justiça, os pais alegaram que o município se comportou de maneira negligente e que, conforme perícia, o local onde aconteceu o acidente era cercado por tela e que somente deveria ser utilizado na presença de monitores.
Alegaram, também, que a prefeitura abandonou a área de lazer e que as traves dos gols eram removíveis, fato que ocasionou a queda de uma delas e, conseqüentemente, a morte da menina.
Na primeira instância, o pedido de indenização ajuizado pelos pais foi negado. Por isso, recorram ao TJ mineiro. O relator, desembargador Audebert Delage, acolheu o pedido. O município foi condenando a pagar indenização por danos morais e R$1, 4 mil por danos materiais, relativos às despesas médicas e de sepultamento.
Para o relator, ficou evidenciado que a morte da menina foi decorrente da queda da trave do gol, que fica na área de um projeto social de responsabilidade do município. Segundo ele, o município deveria ter adotado medidas para a devida fixação da trave. “A morte da criança não teria ocorrido caso o município “tivesse preocupado com as boas condições das instalações esportivas sob sua responsabilidade”, finalizou.
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2008
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