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17 março 2008

Danos da plástica

Cirurgia estética tem de ter resultado garantido, diz juiz

Descumprir obrigação assumida em contrato gera o dever de indenizar, mesmo se há risco na atividade assumida. O entendimento é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que condenou por unanimidade uma clínica de cirurgia plástica ao pagamento de indenização à paciente que ficou com lesões depois de passar por uma plástica facial.

A punição financeira aplicada à clínica Karim Eid Cirurgia Plástica é de R$ 26.555,65 para cobrir danos materiais, R$ 35 mil pelo dano moral e ainda a devolução de R$ 10 mil que foram pagos pela cirurgia. A clínica também terá de arcar com gastos de medicamentos necessários ao tratamento da lesão facial e cirurgias reparatórias.

Segundo a paciente, a cirurgia plástica afetou um dos seus nervos faciais. Por conta da lesão, ela ficou com inúmeras seqüelas. De acordo com os autos, o cirurgião plástico afirmou que a deformação desapareceria num período de dois a seis meses ou, no máximo, em um ano. Porém, ao procurar outros médicos, a paciente teve o diagnóstico de lesão no nervo facial e no nervo trigêmeo.

A paciente frisou que as conseqüências da intervenção cirúrgica foram desastrosas em sua vida pessoal e social, nos aspectos físico, psicológico e emocional.

A clínica alegou que não houve erro do cirurgião plástico. Afirmou que a lesão em ramificação do nervo facial sofrida pela paciente é perfeitamente previsível e de grande ocorrência em cirurgias semelhantes.

A clínica argumentou também que a ré não demonstrou disposição para receber acompanhamento e orientação do médico que a operou, mesmo tendo sido comunicada da necessidade de cirurgia de reparação em tempo adequado. Para os desembargadores, a clínica não cumpriu o dever ético de informar a paciente dos riscos da cirurgia antes de realizá-la.

“Como é notório, toda e qualquer intervenção cirúrgica possui certa dose de risco à saúde do paciente. Contudo, pela própria natureza da cirurgia estética, não se tolera expor a paciente ao risco se não pode oferecer garantia de que o resultado seja a sua melhora estética”, afirmou o juiz.

Processo: 2003.01.1.074.356-2

Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

21/03/2008 09:56 VINÍCIUS (Advogado Autônomo)
A decisão, embora inteligente, fere todos os en...
A decisão, embora inteligente, fere todos os ensinamentos doutrinários a uma porque não há compromisso de resultado neste tipo de contrato e a duas porque a medicina é empírica e não uma ciência exata, razão pela qual uma coisa pode ser boa para alguém e não ser para outrem. Comprovado até mais não poder o erro médico por imperícia aí a coisa não é de resultado, óbvio. VINÍCIUS - 9999-7700(63)
18/03/2008 06:51 Luís da Velosa (Bacharel)
Se não for dessa forma, imaginem a multidão de ...
Se não for dessa forma, imaginem a multidão de deformados perambulando pelo Brasil afora... E os "benfeitores" proliferando quasímodos. Quem causar dano tem a obrigação de repará-lo.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/03/2008.