Notícias

16 março 2008

Salários iguais

PT questiona equiparação entre celetistas e servidores

O PT pediu que o Supremo Tribunal Federal suspenda as decisões da Justiça do Trabalho e da Justiça comum do Ceará, que aplicaram, segundo o partido, equivocadamente o princípio da isonomia para equiparar salários de servidores submetidos ao regime CLT com servidores do município de Fortaleza inseridos no Regime Jurídico Único do funcionalismo.

Segundo o PT, essas decisões descumpriram preceitos fundamentais inscritos na Constituição Federal de 1988, uma vez que as normas aplicadas não foram por ela recepcionadas.

Na ação, em que a prefeitura entrou como parte interessada na causa (amicus curiae), o PT alega que só com os gastos decorrentes dessas decisões judiciais concedendo isonomia salarial, a prefeitura de Fortaleza está gastando R$ 11,1 milhões por mês, quase uma vez e meia a sua arrecadação mensal do IPTU, que é de R$ 7,6 milhões.

O partido afirma que as sete Varas Fazendárias do Ceará, por exemplo, passaram a admitir a pretensão, “fazendo-o mediante a concessão de liminares, antecipações de tutela e sentenças reconhecedoras da procedência de tais pedidos, o que resultou num efeito multiplicador — efeito cascata — que perdura até os presentes dias”.

“Tal situação, evidentemente, vem propiciando grave afronta a preceitos fundamentais da Carta Magna vigente, bem como pondo em sérios riscos de comprometimento as finanças públicas do município de Fortaleza”, sustenta o PT.

ADPF 134

Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

16/03/2008 18:57 Regi (Estudante de Direito)
O meu comentário é uma pergunta sobre Direitos ...
O meu comentário é uma pergunta sobre Direitos Autorais. Contratado por uma gravadora para elaborar um programa de gerenciador de dados. A gravadora não pagou pelos serviços e ainda disponibilizou o código de fonte para dois estudios de gravações. O contratado bloqueiou o acesso ao banco de dados. Impossibilitando a gravadora e os compositores de acesso aos conteudos. Como ficam os direitos dos compositores? A postura é correta? Quais os direitos autorais do contratado?

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/03/2008.