Última audiência

Extradição de Cacciola deve ser decidida nos próximos dias

O processo de extradição do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, preso em Mônaco há seis meses, está quase na fase final. É que na próxima semana o proprietário do extinto Banco Marka pode tanto conseguir a sua extradição para o Brasil quanto sair livre da cadeia Maison d'Arrêt, às margens do Mediterrâneo.

A Agência Estado informa que a decisão está nas mãos dos juízes do Tribunal de Apelações do principado que, na quinta-feira (13/3), fizeram aquela que deve ser a última audiência do caso, depois de sucessivos adiamentos. De acordo com a reportagem, Cacciola chegou ao Palácio da Justiça por volta de 9h20, pela primeira vez em uma viatura comum da polícia. Ele usava roupas escuras e óculos e tinha os cabelos negros e barba feita.

No instante da abordagem, demonstrou irritação e reclamou do assédio da imprensa a seus advogados brasileiros, Carlos Ely Eluf e Guilherme Eluf, que, pela primeira vez, se juntaram ao defensor monegasco Frank Michel durante uma audiência do caso.

Ao término da sessão, uma disputa de discursos otimistas se estabeleceu entre os advogados e o representante do governo brasileiro, o chefe do Serviço de Extradições do Ministério da Justiça, Rodrigo Sagastume. “Pedi a recusa da extradição porque os documentos apresentados pelo governo do Brasil mais uma vez não estão completos", argumentou Michel.

“A audiência foi muito positiva porque conseguimos apontar a contradição do artigo 594 do Código de Processo Penal Brasileiro com os artigos 3º e 9º do Pacto de San José, que dispõe sobre garantias do cidadão", completou Ely Eluf, insistindo na tese de que a Justiça brasileira não garante o amplo direito de defesa a seu cliente.

“Nós somos signatários do pacto e temos uma manifestação do Supremo Tribunal Federal que menciona essa convenção. Ou seja, há jurisprudência para que peçamos a extradição", rebateu Sagastume.

Ainda de acordo com a reportagem, nos bastidores, o governo brasileiro considera que os juízes de Mônaco já concordaram com a extradição e restam só questões administrativas a serem tratadas. A mais importante é o parecer da Justiça, que pode ser divulgado a qualquer momento. A tendência é de que o documento seja publicado em um prazo entre três e dez dias.

Romeu Tuma Júnior, secretário Nacional de Justiça, trabalha com a hipótese de transferi-lo em até 20 dias após o aval do Tribunal. Caso o pedido de extradição seja negado, Cacciola terá o direito de deixar imediatamente a cela que ocupa desde 15 de setembro, quando foi preso em Monte Carlo.

Antecedentes

Com muitas dívidas assumidas em dólar — quando o real sofreu uma maxidesvalorização e o Banco Central elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 a R$ 1,32 — Cacciola teria pedido ajuda ao então presidente do Banco Central, Francisco Lopes, que vendeu dólares por um preço mais barato do que o do mercado. A operação teria causado prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

Em outra acusação, o ex-dono do Banco Marka foi condenado por emprestar, em 1991, Cr$ 16 milhões (valor da época) ao amigo João Simões Affonso. O empréstimo foi pago ao próprio banqueiro, a sua mulher, ao pai e aos filhos. Esse tipo de transferência é vedado e punido, com reclusão de dois a seis anos e multa, pelo artigo 17 da Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

3 comentários




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16/03/2008 15:38Armando do Prado (Professor)Cacciola o paciente do ministro-primo. Até quan...
Cacciola o paciente do ministro-primo. Até quando aguardaremos a reparação do prejuízo provocado pela sentença do ministro-primo?
16/03/2008 15:24Ramiro (Estudante de Direito)Informação que veicularam em outros jornais, e ...
Informação que veicularam em outros jornais, e tem tempo, foi que a Corte Européia Sobre Direitos Humanos não permite a extradição de cidadão europeu para países outros enquanto ainda houver pendência de julgamento de recursos. PROTOCOLO N° 7 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais http://www.echr.coe.int/NR/rdonlyres/7510566B-AE54-44B9-A163-912EF12B8BA4/0/PortuguesePortugais.pdf Artigo 2º. 1. Qualquer pessoa declarada culpada de uma infracção penal por um tribunal tem o direito de fazer examinar por uma jurisdição superior a declaração de culpabilidade ou a condenação. O exercício deste direito, bem como os fundamentos pelos quais ele pode ser exercido, são regulados pela lei. Art 594 CPP brasileiro Art. 594. O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto. Já julgaram em duplo grau de jurisdição o recurso de Cacciola? Essa história está cheirando mal... A Corte Européia de Direitos Humanos não alivia ninguém por lá.
15/03/2008 17:30Embira (Advogado Autônomo - Civil)Será que ele já não vai desembarcar com um "hab...
Será que ele já não vai desembarcar com um "habeas" preventivo, como o casal da Renascer?