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14 março 2008

Mudança de partido

Vereador do Pará é cassado por infidelidade partidária

O vereador Manoel Coelho de Sousa, do município de Marapanim (PA), teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Manoel Coelho perdeu o mandato por mudar do PP para o DEM, em setembro do ano passado, sem justa causa.

O parlamentar se desfiliou do PP em 19 de setembro de 2007 e ingressou no DEM em 27 do mesmo mês. De acordo com o juiz José Alexandre Franco, relator do caso, o vereador comunicou a mudança apenas ao juízo eleitoral e não ao partido. A ação foi ajuizada pelo vereador suplente Paulino Ferreira Teixeira.

O julgamento teve como base o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em outubro do ano passado, de que os mandatos pertencem ao partido e não ao candidato.

Com base nessa decisão, o TSE disciplinou a matéria por meio da Resolução 22.610/2007, estabelecendo a possibilidade de perda de mandato para os eleitos pelo sistema proporcional que trocaram de partido, sem justa causa, depois de 27 de março de 2007, data da consulta que deu origem à demanda. Os eleitos pelo sistema majoritário também estão sujeitos à perda do mandato se trocaram de partido após 16 de outubro de 2007.

Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

15/03/2008 12:33 paiva (Outros - Família)
Esse veriador teve o previlegio de ser cassado,...
Esse veriador teve o previlegio de ser cassado, pois no Municipio de Oiapoque onde moro, o presedente da camara de vereadores ainda não teve este previlegio pois ele tambem mudou de partido.
14/03/2008 16:08 Embira (Advogado Autônomo - Civil)
E assim, naquele país tropical, o Ato Instituci...
E assim, naquele país tropical, o Ato Institucional nº 1, de 9/4/1964, continua a fazer vítimas...

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