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14 março 2008
Golpe militar
STJ decide quem julga processo da família Goulart contra EUA
O Superior Tribunal de Justiça vai decidir, na próxima terça-feira (18/3), de quem é a competência para julgar Recurso Ordinário em que a família do ex-presidente João Goulart pede indenização aos Estados Unidos. Os ministros da 3ª Turma, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi e Sidnei Beneti vão decidir se a suposta participação dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império ou de gestão.
Caso seja considerado ato de império, a ação não poderá prosseguir devido à imunidade jurisdicional. Mas, se for ato de gestão, a ação poderá ser analisada. Nesta fase, o mérito do pedido de indenização não está sendo apreciado. Por enquanto, o STJ discute apenas se a ação pode ou não ser julgada pela Justiça brasileira.
Em setembro de 2007, o julgamento não prosseguiu porque apenas três ministros participaram da sessão e não houve unanimidade entre eles. A composição da 3ª Turma está incompleta devido à aposentadoria do ministro Castro Filho, ocorrida em agosto passado, e da ida, também no segundo semestre de 2007, do ministro Carlos Alberto Menezes Direito para o Supremo Tribunal Federal. Por isso, outros ministros devem ser convocados para compor a Turma e dar continuidade ao julgamento nesta terça-feira.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que os atos de império estão relacionados a questões de soberania e que os atos de gestão se referem a atividades de interesses particulares. Ela considerou que os Estados Unidos praticaram ato de gestão e votou pelo acolhimento do recurso para dar continuidade à ação inicial de indenização. Segundo o voto da ministra, o embaixador norte-americano no Brasil deve ser citado em nome dos EUA.
O ministro Aldir Passarinho Junior, convocado para completar o quorum da 3ª Turma, divergiu da relatora. Para o ministro, a participação dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império. Já o ministro Humberto Gomes de Barros acompanhou o voto da relatora. Como o resultado de julgamento só pode ser proclamado com, no mínimo, três votos no mesmo sentido, o julgamento foi suspenso.
O caso
A viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, ajuizaram ação de indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem contra os EUA. Eles alegaram que aquele país contribuiu decisivamente para a ocorrência do golpe militar de 1964, fornecendo suporte financeiro, logístico e bélico.
Eles sustentaram que participação foi confirmada em livro pelo ex-embaixador norte-americano no Brasil Lincoln Gordon. A família de Jango afirma que passou a sofrer perseguições, ameaças e dificuldades financeiras após o golpe. Na primeira instância, o juiz federal substituto da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro extinguiu o processo sem julgamento de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de ato de império. A família recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que remeteu os autos ao STJ como Recurso Ordinário.
RO 57
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
O Richarrd Smith anda lendo muita veja, nem um ...
Imagina se a moda pega.... USA terá de usar a ...
E de dinheiro do contribuinte! Todos sabem...
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