Notícias
14 março 2008
Direito direcionado
Seguro só pode ser pago para quem figura como beneficiário
O filho de um segurado, cujo nome não aparece na apólice, não tem legitimidade e interesse processual para postular indenização securitária. O direito sobre o valor da indenização só passa a valer quando ele se torna parte do espólio. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em um caso em que as filhas da segurada queriam ser reconhecidas como beneficiárias.
Em tese, o prêmio do seguro de vida da mãe deveria ser dado ao pai delas - único que constava no contrato como beneficiário. No entanto, durante a tramitação do processo, ele também morreu. Assim, os desembargadores julgaram que legalmente o valor deveria ser repassado para os herdeiros.
A Aliança do Brasil já tinha se negado a pagar a apólice por outros motivos. Argumentou que a segurada, ao preencher a proposta, não declarou doença preexistente. A causa da morte foi hipertensão. A empresa pediu ainda a não aplicação da correção monetária a partir da data do óbito da segurada.
O desembargador Juracy Persiani, relator do caso, concordou com a empresa sobre a tese da doença preexiste já que a segurada não fez o exame médico. “Senão terá beneficiado da própria torpeza ao omitir-se na garantia da inexistência do mal e se locupletar com o recebimento dos prêmios que seriam indevidos, porque não poderia ter contratado”, afirmou.
Quanto ao pagamento da apólice, o relator ressaltou que como o marido da segurada era o único beneficiário. Mas com a sua morte "o crédito pela indenização objeto da lide passou a integrar o espólio, o acervo dos bens deixados pelo finado". Antes da sua morte, as filhas não poderiam pleitear o dinheiro.
O que está previsto nos termos do artigo 1.788 do Código Civil, "morrendo a pessoa sem testamento, transmite-se a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo".
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 11/12/2007 Demora no pagamento de seguro gera indenização
- 06/03/2007 Seguradora deve indenizar segurado acusado de má-fé
- 07/12/2005 Filha de prostituta morta a tiros recebe complemento
- 30/09/2005 Justiça esclarece prazo para indenização a terceiros
- 04/07/2005 Banco deve reparar viúva por adiar pagamento de seguro
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Pois é. Já caí fora da Aliança pois constatei s...
Algumas coisas estranhas nessa matéria e, ao qu...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/03/2008.