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14 março 2008
Perseguição partidária
PMDB potiguar recorre ao TSE para cassar mandato de infiéis
O PMDB de Macau (RN) entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Tribunal Superior Eleitoral, contra a decisão de segunda instância que não cassou o mandato de dois vereadores considerados infiéis porque o recurso teria sido ajuizado fora do prazo. O Tribunal Regional Eleitoral potiguar entendeu que o prazo final para a apresentação de pedido de perda de mandato era o dia 28 e não 29 de novembro, data em que o PMDB entrou com o pedido.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte extinguiu, sem julgamento do mérito, processo de cassação dos mandatos dos vereadores Odete Maria da Silva Lopes (PPS) e Haroldo Andrade (PV). O PMDB alega que deu entrada no prazo legal, e os autos o demonstram “o relevante fundamento da demanda fumus boni iuris”. O recurso ainda ressalta o fato de os mandatos dos vereadores acabarem nesse ano, podendo tornar a demanda sem objeto, caso ocorra demora no julgamento.
Eleitos pelo PMDB, Odete migrou para o PPS e Haroldo filiou-se ao PV. Os dois vereadores alegaram que sofreram perseguição do partido e por isso deixaram a legenda. A vereadora alegou, em sua defesa, que foi preterida pela direção peemedebista quando era líder nas pesquisas que apontavam seu nome como favorito para vencer as eleições em 2004. Haroldo reclamou que o PMDB o suspendeu das atividades partidárias por seis meses e ainda o ameaçou de expulsão dos seus quadros.
MS 3.719
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2008
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