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14 março 2008
Melhor previnir
Comerciante acusada de ser depositária infiel pede HC preventivo
Uma comerciante de São José dos Campos acusada de ser depositária infiel entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ela foi convocada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade para apresentar em juízo dois carros novos da marca Fiat ou o equivalente em dinheiro, sob pena de prisão. Ela era sócia da Piazza Vale Comércio de Veículos. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
Em HC ajuizado no Tribunal de Justiça de São Paulo, a comerciante alegou que já não fazia mais parte do quadro societário da empresa. Por isso, não tinha mais a posse dos veículos. O argumento foi rejeitado pelo TJ-SP.
Na tarde de quinta-feira (13/3), o Plenário discutiu se é possível a prisão de depositário infiel. Oito ministros já votaram pela inconstitucionalidade da detenção. O ministro Menezes Direito pediu vista e suspendeu o julgamento.
No Superior Tribunal de Justiça, a ministra Eliana Calmon, relatora do caso, tinha aceitado o pedido e suspendeu a prisão contra a acusada. No entanto, o colegiado manteve decisão do TJ paulista.
Posteriormente, a defesa afirmou que a comerciante se confundiu sobre assinatura do termo de penhora dos bens. A Piazza Vale é sócia comercial da Pádua Veículos e Peças, que é de propriedade da acusada. Portanto, quando foi intimada, ela atuava como sócia da Pádua. O encargo de depositária fiel referia-se a essa empresa.
Na ação, os advogados sustentam que os bens não estão mais em poder de sua cliente. “Verifica-se a impossibilidade de se aplicar à paciente a penalidade relativa ao depósito, pois tais bens são classificados como bens fungíveis (substituíveis) nos termos do artigo 645 do Código Civil.”
Com o HC preventivo, a defesa pede a concessão de salvo conduto “a fim de que essa não tenha a sua liberdade restringida por força de prisão civil".
HC 94.013
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2008
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