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14 março 2008
Atividades penosas
Lei que concede aposentadoria especial de servidor é contestada
A Lei Complementar 171/98, de Santa Catarina, foi questionada no Supremo Tribunal Federal. Ela cria a aposentadoria especial para servidores que trabalham em atividades penosas, insalubres ou perigosas. Estão nessa categoria, os engenheiros de construção civil, de minas, de metalurgia, eletricistas e os técnicos de controle ambiental da Fundação do Meio Ambiente.
O autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que é o governo de Santa Catarina, sustenta que a lei usurpa a competência legislativa da União e a competência privativa do chefe do Poder Executivo.
O procurador-geral do Estado lembrou que o sistema da Lei Orgânica da Previdência Social não é aplicado atualmente em Santa Catarina. Segundo ele, especialmente nos seus artigos 57 e 58, o sistema previdenciário federal vigente “não mais adota a configuração da aposentadoria especial como parâmetro para a sua concessão, as ‘categorias profissionais’, mas sim a efetiva exposição a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
De acordo o pedido, o requisito do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), para a concessão da liminar, estaria evidenciado pela usurpação de competência da União e do Poder Executivo, que violariam o princípio da harmonia e independência dos poderes.
Já o requisito do periculum in mora (perigo na demora) estaria presente por motivo de imediato dano às finanças públicas, “com a aposentadoria precoce de centenas de servidores públicos da Administração Direta, autárquica e fundacional do estado”.
ADI 4.043
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2008
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