Supremo julga nesta quinta ação contra Gilmar Mendes

13/03/2008 16:56ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Prezados Leitores, Apesar de não ser da área...
Prezados Leitores, Apesar de não ser da área, ao ler a notícia pareceu-me inacreditável o motivo pelo qual foram acionados o então Advogado-Geral da União e sua Equipe. Vejam: "O então advogado-geral da União disse que só a Procuradoria-Geral da República tinha competência para tal solicitação. O próprio Gilmar Mendes perguntou a Geraldo Brindeiro, então procurador-geral da República, se ele queria a lista. A reposta foi negativa. A atitude de Gilmar Mendes desagradou Aldenor Souza, que ingressou com a ação" (conjur). Será que realmente alguém levaria a sério uma ação motivada pelos fatos narrados na notícia? Até é de duvidar que isso de fato ocorreu? O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, ATUALMENTE MINISTRO DO STF, PROCESSADO PORQUE AO INVÉS DE MANDAR AS INFORMAÇÕES PARA, DIGAMOS, UM SUBORDINADO, MANDOU PARA, DIGAMOS, SUA CHEFIA! É isso que o Ministério Público tem divulgado como luta pela "moralidade pública"?! E se o Ministro do STF for absolvido, isso vai ficar por isso mesmo? Parece que não tem o menor sentido o que ocorreu com o Minstro do STF, a quem o Ministério Público Federal deveria pedir DESCULPAS, oficialmente.
13/03/2008 15:46Luiz Fernando (Estudante de Direito)Realmente alguns membros do Ministério Público ...
Realmente alguns membros do Ministério Público usam e abusam das prerrogativas da instituição. Deve haver um limite p/ isso e quem abusar deve suportar os ônus e as consequências do seu ato.
13/03/2008 15:43Paulo (Outros - Civil)O pedido foi negado e arquivado por maioria de ...
O pedido foi negado e arquivado por maioria de votos. Competência para julgar ministro do STF é apenas do STF.
13/03/2008 13:03olhovivo (Outros)É chegada a hora de se rever a legislação. Açõe...
É chegada a hora de se rever a legislação. Ações de improbidade manifestamente ineptas, infundadas e despropositadas devem acarretar, para o autor, o ônus pessoal da sucumbência. Deve-se, de outro lado, legitimar um órgão externo para ações de improbidade contra o MPF. Está demorando, também, a legimimação do ofendido para ações penais por abuso de poder. É prescrição uma atrás da outra, como no caso em questão.

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