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12 março 2008
Regras prontas
TSE não recebe mais consulta de tema de Resolução
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, em sessão plenária desta terça-feira (11/3), que não vão mais receber Consulta sobre assuntos que já constam de Resoluções do TSE. O relator do caso é o ministro José Delgado.
A decisão foi tomada durante a avaliação da Consulta 1.516, enviada ao TSE pelo PSB. O partido perguntou sobre a utilização de adornos em fotografias dos candidatos, em registro de candidatura, e também sobre o uso de nome de cargos como “coronel”, “delegado” ou “juiz” no ato de registro. Os dois temas já foram abordados na Resolução do TSE. Por isso, os ministros decidiram não receber mais consultas desse tipo.
“Se nós já explicitamos o alcance da legislação mediante a Resolução, podemos adotar como regra não conhecermos consultas que já estão na Resolução”, entendeu o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio.
A legislação que rege o direito de consulta está no artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, que diz que cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2008
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Comentários de leitores: 1 comentário
Não quero pecar por excesso de otimismo, mas, e...
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