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12 março 2008
Atos válidos
Juiz pode atuar em processos durante suas férias, decide STF
Nada impede que um juiz trabalhe em um processo durante as suas férias. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou o pedido de um acusado que está preso. Ele queria anular os atos praticados pelo juiz Sérgio Fernando Moro, titular da 2ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Curitiba. Motivo: o juiz trabalhou na causa durante suas férias.
O réu está preso no Centro de Detenção e Ressocialização de Piraquara (PR). Se anulados os atos, as ações penais contra ele retornariam à fase de produção de provas, o que poderia implicar a revogação da sua prisão preventiva em decorrência do excesso de prazo no trâmite da Ação Penal.
“O magistrado em gozo de férias deve realmente cessar atividade judicante, não há a menor dúvida. A regra não afasta a exceção quando ante o grande volume de processos, ante a preocupação com os jurisdicionados, retorna e pratica atos em certo processo”, declarou o ministro Marco Aurélio, relator do HC no Supremo.
Marco Aurélio contou que, na metade do mês de janeiro deste ano, interrompeu as férias e retornou a Brasília para preparar decisões, relatórios e votos, “preocupado com a avalanche de processos, com a situação do jurisdicionado”. O ministro disse ter trabalhado em inúmeros processos, inclusive no HC em questão.
“Neste habeas, por exemplo, lancei vista declarando-me habilitado a votar em 19 de janeiro”, disse o ministro, informando que naquela data estava em férias. “Será que meu ato é insubsistente na preparação do relatório e do voto?”, questinou. O ministro ressaltou que a prática é comum entre os juízes. Assim, Marco Aurélio negou o pedido e foi seguido por unanimidade.
HC 92.676
Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2008
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