Férias de 60 dias não justificam extinção de recesso judiciário

15/03/2008 10:53Laura Prudente da Costa (Comerciante)Na iniciativa privada seria a hipótese de féria...
Na iniciativa privada seria a hipótese de férias coletivas, no Judiciário trata-se de um privilégio inaceitável.
13/03/2008 16:59augusto (Bacharel - Família)Realmente não estou vivendo neste mundo. Andame...
Realmente não estou vivendo neste mundo. Andamentos que gastam meses... é trabalho eficaz? Tenho processos parados na Justiça Federal que estão parados há três meses... Realmente não é esse mundo que vivo!!
13/03/2008 15:22mangusto (Advogado Autônomo)A surrada tese do excesso de recursos, adotada ...
A surrada tese do excesso de recursos, adotada pelo ilustre articulista, deixa ociosa uma questão das mais importantes entre os que militam na área jurídica:- a razão porque existem tais recursos! Será que juizes nunca erram? E se erram, qual será o meio eficaz para corrigir seus erros, fora dos recursos? Com a palavra os que já foram vítimas de clamorosos "equívocos", hoje encontrados aos montes, mormente nos despachos e julgados de primeiro grau, até em se considerando o hábito nefasto segundo o qual, cartorários sem preparo, se encarregam de despachar, e muitos juizes assinam, apenas, sem mesmo ler. Há mais o que corrigir, além do "excesso" de recursos.
13/03/2008 14:18Nicoboco (Advogado Autônomo)Férias de 60 dias são um resquício dessa cultur...
Férias de 60 dias são um resquício dessa cultura hiprócrita de privilégios que permeia setores corporativistas há décadas...
13/03/2008 13:11Marcel (Estagiário)Nossa, tô até com peninha dos Juízes, membros d...
Nossa, tô até com peninha dos Juízes, membros do MP e dos TCs... Tem gente que não sente a menor vergonha de ser tão reacionário...
13/03/2008 09:54Kunzler (Professor)Não havia visto antes o comentário da Dra. Caro...
Não havia visto antes o comentário da Dra. Carol. Parabéns Excelência, pelo exemplo. Que ele se propague entre seus pares. Ainda existem juízes em Berlim (e também no Brasil)!!!
13/03/2008 09:51Kunzler (Professor)Férias de 60 dias não! O que os magistrados fed...
Férias de 60 dias não! O que os magistrados federais tem são 78 dias de férias por ano, pois além dos 60, deve-se somar os 18 dias de recesso do fim do ano, quando as portas do judiciário federal ficam fechadas. E os servidores, igualmente somam aos 30 dias de férias regulamentares esses 18, completando 48 dias de descanso no ano. Isso pra não falar dos diversos feriados que somente existem no judiciário federal, como na próxima semana, onde a páscoa já começa na quarta-feira ... E ainda querem que esse poder seja célere, como prevê a EC 45/2004?
13/03/2008 07:53Carol (Juiz Federal de 1ª. Instância)Ora, por favor, não há nenhum argumento realmen...
Ora, por favor, não há nenhum argumento realmente que possa justificar estas serem as únicas classes a terem férias de dois meses por ano! O que falar de médicos, que lidam com pacientes morrendo, em situações estressantes, com plantões noturnos, e para estes sequer se fala em férias de 60 dias. Os magistrados e o Ministério Público, deveriam ser os primeiros, por moralidade, a pedirem a extinção do desigual e inintendível direito de férias de 2 meses...
12/03/2008 21:21Paulo (Servidor)Não quero generalizar, mas infelizmente ainda t...
Não quero generalizar, mas infelizmente ainda temos uma grande parcela dos servidores públicos mal qualificados e sem o devido compromisso com o trabalho (não é só no judiciário esse problema). Sabemos que antes de 1988 como não tinhamos a exigencia total de realizar concurso público contrataram se servidores a revelia da qualificação necessária para desempenhar a atividade. Veja o exemplo da Polícia Federal, ela só é atuante hoje por que a seleção de preenchimento dos seus quadros é exigente e, principalemente, remunera bem.
12/03/2008 21:18Paulo (Servidor)o que falta para os processos andarem é contrat...
o que falta para os processos andarem é contratar e melhorar o salário dos servidores, pois é descabida a discrepancia entre a remuneração de um juiz e de um técnico. Ambos são necessários, é o que se vê dos comentarios postados. Com melhores salários creio eu que podemos selecionar pessoas com maior capacidade, diferentemente, dos autais que na sua maioria foram contratados por apadrinhamento, e isso senão é o problema, mas é uma parcela dele.
12/03/2008 21:14Paulo (Servidor)Férias de 60 dias. Não há argumento que nos con...
Férias de 60 dias. Não há argumento que nos convença de sua legitimidade. É privilégio desmedido que só gera irresignação na população. Não há nada que justifique tal diferença entre um magistrado e um trabalhador comum. Ambos o são é sabemos que no Brasil ainda temos inumeros feriados prolongados, principalmente na Justiça Federal e do Trabalho.
12/03/2008 19:35luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Batchi No meu estado os juízes de primeiro g...
Batchi No meu estado os juízes de primeiro grau não dispõem sequer de um estagiário para ajudá-lo. Eu, por exemplo, tenho que lançar pessoalmente o despacho "cumpra-se" em cada uma das cartar precatórias que são distribuídas na vara. E não se engane quanto aos escreventes, pois os tempos mudaram: um juiz amigo meu quando pediu para um escrevente trazer as precatórias despachadas com o "cumpra-se" ouviu do mesmo: "se vira, o senhor ganha bem é para isso". Quanto ao percentual de recursos providos, o fato de seu recurso ser provido não significa necessariamente que a sentença continha erros in procedendo ou in judicando, pois pode ocorrer que o juiz de primeiro grau tenha adotado entendimento jurídicou ou corrente diversa daquela adotada pelo julgador de 2ª instância. Quanto
12/03/2008 14:13ServidorP1970 (Odontólogo)Sempre o mesmo discurso fácil, nós, juízes, tra...
Sempre o mesmo discurso fácil, nós, juízes, trabalhamos muuuito, os culpados são o CPC e advogados. Só mesmo que nunca entrou no fórum pode pensar que todos os juízes fazem valer o enorme salário que recebem ... deveriam ter avaliação de desempenho SÉRIA e não o teatro que existe hoje... Férias de 60 dias num judiciário tão ineficiente, um verdadeiro desfavor à população. Só mesmo no Brasil. Férias de 180 dias para suas excelências.......como ora vimos, merecem
12/03/2008 09:05ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)Tem-se que modernizar o Estado, mas os interess...
Tem-se que modernizar o Estado, mas os interesses corporativos estão sempre minando o desenvolvimento, com seus privilégios odiosos.Deve-se estabelecer férias para juízes iguais aos outros, porque o juíz ganha muito mais; fato compensador. Para resolver os problemas dos advogados, basta tão somente suspender os prazos, sem parar o judiciário.Se houvesse boa vontade e interesse, tudo seria fácil de resolver; todavia o que vemos é a situação a cada ano se agravar, sem solução adequada e a perda da credibilidade no sistema.

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