Notícias
12 março 2008
Crime insignificante
STF derruba condenação por tentativa de furto de alicate de unha
A tentativa de furto de um alicate de unha e um ratinho de brinquedo, razão pela qual Éderson Luis Mariano foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça, deve ser enquadrada no princípio da insignificância. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal com base no preço dos objetos avaliados em R$ 13,45.
O réu foi absolvido em primeira instância pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Gravataí (RS). Mas, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou o recurso. Então, o MP recorreu ao STJ, que acolheu o pedido. O caso, então, chegou ao STF.
Em dezembro do ano passado, o réu conseguiu liminar do ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus. O relator, acompanhado pelos demais membros da Turma, disse reconhecer “que não está caracterizada, no plano material, a tipicidade do crime”.
Não é a primeira decisão do ministro Celso de Mello nesse sentido. Em novembro do ano passado, ele concedeu liminar a um idoso denunciado por furtar 200 espigas de milho avaliadas em R$ 35. Por determinação do STF, a ação contra o réu foi trancada.
Em outro caso recente, os desembargadores da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveram Noel Rosa da acusação de furto de um carrinho de mão e um tambor plástico, avaliados em R$ 45. O entendimento foi o de que sempre que puder, o juiz deve aplicar o Direito Penal de forma restritiva para que a punição não seja desproporcional ao crime cometido.
HC 93.099
Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 26/02/2008 Extinta condenação por furto de barras de chocolate
- 13/02/2008 STF arquiva ação contra acusado de furtar roupas
- 12/02/2008 Acusado de tentar furtar pinga ganha alvará de soltura
- 11/02/2008 Réu fica preso por tentar furtar pinga de R$ 1,50
- 05/01/2008 Insignificância deve ter fato objetivo e subjetivo
- 04/01/2008 STF nega liberdade para acusados de furtar bicicleta
- 12/12/2007 STF aplica insignificância para militar pego com maconha
- 30/11/2007 TJ-SC mantém condenação de acusado de roubar um real
- 28/11/2007 Soldado acusado de furtar R$ 75 tem ação suspensa
- 09/11/2007 Idoso se livra de ação por furto de espigas de milho
- 07/11/2007 Falta de pagamento de valor ínfimo não é deserção
- 01/11/2007 Militar que abandona posto alega insignificância
- 28/05/2007 Acusado de tentar furtar carne não responderá processo
- 18/04/2007 Crime de bagatela não se confunde com pequeno furto
- 22/03/2007 Princípio da insignificância não é aplicado em roubo
- 25/02/2007 TJ gaúcho mantém condenação por roubo de boné
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
enquanto isso milhares de funcionários demitido...
Belos fiscais da lei. Com fiscais desses a soci...
Por estas e outras o Brasil está condenado a vi...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/03/2008.