Em prol da rapidez

CCJ da Câmara aprova mudanças de regras em Tribunal do Júri

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11/3), o parecer do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) sobre o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4.203/01, que altera o funcionamento do Tribunal do Júri. O projeto já havia sido relatado na Câmara por Dino antes de ser encaminhado, em março, ao Senado, que fez alterações, mas manteve seu enfoque principal — acelerar os processos de competência do júri, como forma de combater a impunidade. O texto segue, agora, para análise do Plenário da Câmara.

O PL é de autoria do Executivo. "As mais de 100 mudanças propostas pelo texto base construído na CCJ irão propiciar grandes avanços ao Tribunal do Júri, considerado dos mais importantes por incluir a participação de cidadãos do povo como juízes", destacou Flávio Dino.

Entre essas mudanças, há, por exemplo, a eliminação de formalidades, como a redução do número de audiências na fase anterior à do julgamento, que passará a ser somente uma. Há ainda a possibilidade de o réu ser julgado à revelia em caso de estar foragido. Serão diminuídos os prazos processuais que, às vezes, põem a perder anos de esforço para a realização de julgamentos. Também deve ser extinto um recurso chamado protesto por novo júri, que se tornou praticamente automático em condenações superiores a 20 anos de prisão.

Flávio Dino descarta a possibilidade de cerceamento da defesa dos réus com as novas medidas. Segundo elas, as mudanças visam o balanceamento entre os direitos do réu a um julgamento justo — com contraditório e ampla defesa — e o direito da sociedade a um julgamento célere. “Porém, quando racalibramos as normas processuais, evidentemente que há repercussões relativas aos direitos dos réus, mas os direitos não são absolutos”, explica. “Esse é um equívoco comum quando se analisa esse tipo de reforma: a tendência a dogmatizar e tornar absolutos certos direitos, como se não houvesse outros direitos fundamentais em contraste. Mas o núcleo fundamental de garantias dos acusados não será atingido por essas mudanças legais.”


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A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/03/2008.
13/03/2008 16:49augusto (Bacharel - Família)Como já disseram alguns leitores: antes tarde d...
Como já disseram alguns leitores: antes tarde do que nunca!! A cada ano, as taxas de ocorrencias de crimes têm elevados índices. A morosidade da Justiça é um dos motivos. O criminoso sabe que pode cometer crimes que as possibilidades de cumprir alguma pena é muito difícil. Temos que fazer cumprir a lei, mas, uma lei que seja eficaz!! O Recurso de Protesto por Novo Juri é um simplesmente absurdo! Que o Congresso Nacional seja eficaz para aprovar essas mudanças quanto antes. Espero que não tenham criminosos dentro do congresso que estejam por submeter ao Juri, porque se não essas modificações não sairão do papel!!!
13/03/2008 08:31Marivaldo (Bacharel - Trabalhista) Com certeza, uma medida de fundamental impor...
Com certeza, uma medida de fundamental importância para a sociedade e para a celeridade do processo penal. O direito a ampla defesa não pode ser confundida com medidas protelatórias. Antes tarde do que nunca
12/03/2008 22:30Luismar (Bacharel)Demorou. Já deviam ter feito isso há 30 anos....
Demorou. Já deviam ter feito isso há 30 anos. A conferir agora quanto tempo vai levar pra se chegar à sanção.