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12 março 2008

Adequações necessárias

Banco deve cumprir lei municipal quando instala nova agência

Agências bancárias devem cumprir exigências previstas em lei municipal ao se instalarem na cidade. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A segunda instância determinou, por unanimidade, que a nova agência da Caixa Econômica Federal, em Itapema (SC), tivesse vagas no estacionamento respeitando normas da legislação municipal.

A estrutura da CEF na cidade não se adequava às exigências da Lei Municipal 2.386/06. A lei alterou as condições para a instalação de agências bancárias, que devem ter estacionamento, sanitários, bebedouros e assento aos usuários.

A CEF instalou uma agência no município e não atendeu às normas contidas na lei municipal no que diz respeito à quantidade de vagas de estacionamento em relação à área construída. A 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), ao julgar o caso, liberou o banco de cumprir a exigência. A primeira instância entendeu que a própria lei prevê o prazo de cinco anos para as instituições já existentes se adequarem às normas.

A prefeitura de Itapema recorreu ao TRF-4. Alegou que o prazo de cinco anos foi concedido somente aos estabelecimentos financeiros de grande porte já instalados na cidade, o que não é o caso da agência da CEF, que mantinha somente um posto de atendimento.

O juiz federal Márcio Antônio Rocha, relator do caso, acatou os argumentos da prefeitura. Ele entendeu que o “alvará de autorização consignou a necessidade de atendimento às normas já vigentes quando da sua aprovação”.

Para o juiz, “os municípios são entidades político-administrativas com autonomia política, financeira e administrativa, com competência para legislar sobre questões de interesse local, conforme a Constituição Federal”.

AMS 2007.72.08.002688-7

Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

13/03/2008 08:44 ivosleite (Advogado Autônomo - Comercial)
Sabemos que é de competencia d Executivo Munici...
Sabemos que é de competencia d Executivo Municipal ,a expedição do Alvará de funcionamento de todo e qualquer estabelecimento Comercial ou Industrial. Sabemos ainda que este Alvará é renovado cada ano.Portando considerando que não tem o Executivo Municipal poderes para exigir o cumprimento de medidas que venham a proporcionar um atendimento eficaz aos clientes que utilizam os serviços de entidades financeiras,dado a determinação do Banco Central, melhor opção seria a não renovação do Alvará ,por não estar a entidade financeira cumprindo com exegências básicas do poder publico. Teria a este momento o Banco Central calar-se e não se meter na descisão do Executivo Municipal.Teriamos Agencias Bancarias fechadas por Falta de Alvará e estaria o poder Executivo Municipal cumprindo o seu papel de proteção ao Eleitorado, que por ele fora eleito. Uma boa saída para combater o poder FINANCEIRO!!!!!!

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